O Jurídico da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) está disponibilizando os dois Termos de Ajustamento de Conduta elaborados para possibilitar que os municípios se adequem ao Portal da Transparência implantado pelo MPE (Ministério Público do Estado do Paraná). São dois modelos de TAC. O inicial foi substituído por um modelo mais flexível e completo. Acesse-os aqui: TAC1 e TAC 2.
As prefeituras do Paraná que ainda não se adequaram ao Portal da Transparência do MPE devem fazê-lo o mais rapidamente possível. Para evitar problemas, é importante que os municípios respeitem todas as normas definidas pelo MPE para o portal. Caso contrário, as prefeituras correm o risco de sofrerem sanções e responderem a ações judiciais. A Procuradoria Jurídica da AMP esclarece que o portal é uma exigência da Lei da Transparência.
A AMP e o MPE discutem o tema desde 2013. Em 2015, o debate teve continuidade na primeira gestão do presidente da AMP, 2º vice-presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e prefeito de Assis Chateubriand, Marcel Micheletto. “Muitas prefeituras ainda não se adequaram ao portal. Isto pode gerar questionamentos jurídicos do MPE. Por isso, é fundamental que elas façam isso rapidamente, para evitar problemas”, adverte Micheletto.
O que é o Portal
O Portal da Transparência está disponível para todos os interessados e é gratuito. Trata-se de ação conjunta entre o Ministério Público e o Governo do Estado do Paraná, por meio da Celepar. Visa atender às exigências da Lei de Transparência por meio de um portal único para os 399 municípios do Paraná.
O sistema informatizado é uma ferramenta para que todos os municípios paranaenses se adequem às leis de transparência e de acesso à informação. Possibilita ainda que a população em geral possa acompanhar as informações lançadas pelos municípios. acesse-o aqui:
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