O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Nova Olímpia, Luiz Lázaro Sorvos, com o apoio dos presidentes de todas as 19 associações regionais de municípios do Estado, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Contas do Paraná, conselheiro Artagão de Mattos Leão, pedindo mudanças no critério de concessão da Certidão Liberatória para os municípios.
Apesar de todas as intervenções realizadas visando a flexibilização, inclusive as prorrogações dos prazos da certidão liberatória por duas vezes, os problemas persistem. Ocorre que os técnicos de grande parte dos municípios encontram dificuldades para transmitir as informações do SIM/AM, ou seja, efetivar as prestações de contas. Os motivos são a complexidade e as dificuldades que a ferramenta eletrônica (software) implantado e exigido pelo TCE/PR criou.
O que a AMP e as associações querem é a simplificação do processo, garantindo que as prefeituras possam cumprir sua obrigação de enviar as informações contábeis e assim obterem as Certidões Liberatórias de maneira mais fácil, rápida e rigorosamente dentro da lei.
“É importante deixar bem claro que nenhum gestor e nenhum prefeito querem furtar-se à prestação de contas. Muito pelo contrário. É exatamente por querer fazer isso da forma correta que estamos pedindo a simplificação do processo”, explica Sorvos.
Mudanças
Entre outras mudanças, os presidentes da AMP e das associações regionais de municípios pedem alterações nos critérios definidos pelo TCE. Eles querem: a) Adiar por mais 30 dias da validade da Certidão Liberatória; b) Condicionar a validade da certidão ao repasse de informações do mesmo mês do exercício do ano anterior, da seguinte forma: o município que entregou suas contas referente a janeiro de 2013 terá a validade da Certidão Liberatória prorrogada até 31 de março de 2014. A partir desta data, o município que entregar a prestação de contas referente ao mês de fevereiro de 2013 terá a validade da certidão prorrogada até 30 de abril de 2014 e assim sucessivamente até que os municípios, no calendário anual, consigam se ajustar e apresentar todas suas contas, e ao mesmo tempo, não sejam prejudicados ante o não repasse das verbas que implica nessa negativa de certidão. Agora em fevereiro, são obrigados a ter prestado as contas do primeiro quadrimestre de 2.013. Esta exigência do Pleno do TCE impossibilitou a imensa maioria dos municípios de ter sua certidão liberatória.
Envio de informações
Outra alteração necessária é quanto ao prazo de envio das informações. Sorvos e os presidentes das associações regionais pedem que a inclusão das informações seja possível até o último dia do penúltimo mês da prestação de contas.
Os presidentes argumentam ainda que a plataforma para a prestação de contas das prefeituras desenvolvida em 2013 pelo TCE/PR tem custado caro aos municípios. “Primeiro, pelas despesas financeiras de suporte técnico. Segundo, pelos prejuízos dos recursos que deixam de serem repassados pela ausência de Certidão”, disse.
Sorvos afirma também que as mudanças definidas pelo Tribunal de Contas exigem tempo para “compreensão e adaptação” e destaca a sensibilidade do presidente do TCE/PR, Artagão de Mattos Leão, no atendimento das reivindicações das prefeituras.
“Mas é necessário avançarmos mais, motivo pelo qual apelamos para o sentimento municipalista que o presidente do TCE/PR tem demonstrado. Somente a sensibilidade do Tribunal poderá salvar os municípios da perda de recursos financeiros importantíssimos que, na falta de certidão, certamente não serão repassados (convênios e contratos de repasses) até mesmo pela atipicidade de 2014, ano de eleições”.
Assessoria de Comunicação da AMP
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