A AMP (Associação dos Municípios do Paraná), a Fecam (Federação Catarinense de Municípios) e a Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul) pediram a prorrogação do prazo que obriga os produtores rurais a realizar o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física).
A Receita Federal editou Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018, estabelecendo o CAEPF como obrigatório a partir de 15 de janeiro de 2019, por meio do parágrafo único do Artigo 23, para os agricultores rurais.
Com essa regra, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS) e os produtores rurais deverão emitir uma inscrição para cada propriedade rural que possuam. Do mesmo modo, deverão emitir uma inscrição CAEPF para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independentemente da inscrição do proprietário.
Em nota produzida pelas três organizações, a AMP, a Fecam e a Famurs lamentam o espaço de tempo exíguo para a realização do cadastro e declaram que estão preocupadas com a aplicabilidade e consequências desse novo cadastro. Temem, assim, impactos na cadeia produtiva dos Municípios e regiões, como diminuição de emprego, produção, comercialização e a emissão de notas fiscais.
“Essa operação administrativa que impacta uma das maiores cadeias produtivas nacionais, alcançando mais de 2 milhões de produtores, não pode ser implementada sem ampla publicidade, vasto treinamento, informação e medidas de orientação à sociedade”, informa a nota, assinada pelo presidente da AMP e prefeito de Coronel Vivida, Frank Schiavini; pela presidente interina da Fecam, Sisi Blind; e pelo presidente da Famurs, Antonio Cettolin. Leia a íntegra da nota AQUI.
Assessoria de Comunicação da AMP
AURÉLIO MUNHOZ
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