A AMP (Associação dos Municípios do Paraná faz alguns esclarecimentos sobre as compras de vacinas pelos municípios e disponibiliza vários materiais sobre o tema: Nota da CNM, Nota do Consórcio Paraná Saúde, proposta de Estatuto do Conectar, Nota da Rede Nacional de Consórcios Públicos, Nota do Conasems e o vídeo da 1ª Assembleia Geral do Consórcio Conectar. A AMP também enviou resposta ao pedido do presidente da OAB/PR, Cássio Lisandro Telles, sobre as ações desenvolvidas pela entidade no combate à covid-19.
A AMP esclarece que, na semana passada, fez reunião com os presidentes das Associações Regionais para tratar do tema das vacinas, com Gilberto Perre, da FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) e Nestor Werner, diretor-geral da Secetaria Estadual de Saúde. O resumo da reunião foi o seguinte:
O secretário executivo da Frente Nacional dos Prefeitos, Gilberto Perre, inicia dizendo que a competência inicial para compra das vacinas é do Governo Federal. Contudo, após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), aumentou a demanda para encontrar a solução de compras de vacinas. Ato contínuo, saiu a legislação autorizando os municípios a comprarem e que a mais adequada solução seria o consórcio. Contudo, a FNP queria um consórcio de abrangência nacional para que tivesse visibilidade no exterior. Ele ai apostar inclusive em pedidos de doações de outras nações para tentar não só a compra, mas também doação de vacinas, decorrente de boa relação diplomática, e por essa razão os próprios prefeitos teriam uma melhor relação com outras nações do que o próprio governo federal.
O consórcio tem legitimidade. São procuradores municipais cuidando da elaboração do consórcio. Se o pedido de compra de vacinas fosse feito de forma pulverizada, individualizada pelos municípios, as judicializações seriam inevitáveis. Então, o consórcio será robusto, terá mecanismos de compliance, que vão ao STF para mostrar que estão agindo de acordo com a decisão do Supremo, tentando criar um cenário seguro. Se irão conseguir não se sabe, pois não tem vacina, mas se agilizar o processo de compra de vacinas pelo Governo Federal já ajudará. O consórcio foi instituído no dia 22/03/2021.
Já pela SESA participou o diretor, Nestor Werner, que informou que a disseminação da nova cepa teve um aumento expressivo, exemplificando com número de leitos, que o Paraná passou da estrutura de leitos covid exclusivo de 1240 para 1618 e estão todos ocupados, 1740 leitos para 2700 leitos enfermaria que foram colocados na estrutura e também já todos ocupados.
Preocupa a segmentação de compra individualizada da vacina, que não será uma posição construtiva para o todo. No Paraná o indicado seria o uso do Consórcio Paraná Saúde, que já existe e traz uma maior robustez, que congrega os 398 municípios, para que não haja maiores problemas.
O PNI continua como principal instrumento, mas o consórcio será a segunda opção, que a autonomia municipal pode se perder, seja no consórcio nacional ou no consórcio estadual.
Lembrou ainda alguns pontos que precisam ser destacados: 1) não há disponibilidade de vacinas no mundo, que no Brasil concentraram-se no Butantan e Fiocruz. Para março, a expectativa é a possibilidade de chegada de 22.3 milhões de doses para o Brasil e tentar distribuir aos municípios mais rapidamente;
2) A rapidez é a maior dificuldade pois não tem vacinas disponíveis para todos. O volume necessário vai demorar e as entregas são periódicas, e isto é um claro sinal que não tem em larga escala. As vacinas não estão disponíveis ainda;
3) Na questão da ANVISA, algumas vacinas tem que estar aprovadas nos termos da lei em 10 órgãos pelo mundo afora; 4) Ainda sobre a cláusula de exclusividade, não tem astrazeneca se não for pela Fiocruz, não tem coronavac se não for pelo Butantan, essa
5)Na semana passada, quando esteve em Cascavel, o então ministro Eduardo Pazuello informou que até cumprir o PNI as vacinas compradas serão requisitadas pelo Governo Federal para que haja uma equidade na distribuição e para que não sejam criados gargalos, não vai ocorrer de um município que vai ao consórcio conseguir imunizar e outro ao lado não conseguir
6)É preciso imunizar a todos, pois não adianta, em termos epidemiológicos, vacinar um município e o município vizinho não.
AURÉLIO MUNHOZ
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