A decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade é o reconhecimento legal do poder público que comprova a veracidade dos efeitos adversos em um Município ou Estado afetado por algum tipo de desastre, seja natural, causado pelo homem ou natureza/homem (misto). A decretação em virtude do desastre permite que a autoridade local solicite ajuda externa de recursos materiais, humanos e financeiros aos governos federal e estadual nas ações de resposta, quanto aos danos prejuízos causados pós desastres.
As áreas técnicas da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e da CNM (Confederação Nacional de Municípios) chamam a atenção dos municípios na observação das regras para o recebimento dessa ajuda, bem como acerca da solicitação do reconhecimento federal, para os Municípios cadastrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).
Os gestores municipais devem enviar ofício com a solicitação de cadastro para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, utilizando, para tanto, o modelo de ofício para cadastro de usuários no S2ID. Em caso de urgência, o ofício de solicitação de cadastro poderá ser enviado para o e-mail cadastroparareconhecimento@integracao.gov.br. No entanto, o envio do ofício via endereço eletrônico não dispensa a obrigatoriedade da remessa do documento original à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Orientações
Após o recebimento da confirmação do cadastro no S2ID por e-mail, os gestores devem obedecer as orientações a seguir: para Municípios com usuários cadastrados no sistema S2ID, acesse o sistema pelo site s2id.mi.gov.br, inserindo o e-mail (informado no ofício) e a senha (fornecida após o cadastro). As solicitações de reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade serão analisadas conforme a Instrução Normativa 1 de 24 de agosto de 2012, a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), bem como legislações correlatas.
O que dispõe a Lei
No dia 1.º de dezembro de 2010, foi decretada e sancionada a Lei 12.340, que tratrou sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, e as Leis 10.257/2001, e 12.409/2011, e revoga dispositivos da Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010.
A Lei 12.608/2012, que altera as acima citadas, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e o Conselho Nacional de proteção e Defesa Civil (CONPDEC). A medida, em seu art. 8º, obriga os Municípios a executarem a PNPDEC em âmbito local, prevendo iniciativas como: ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.
Modalidades
Ainda segundo essa Lei, a decretação em virtude do desastre permite que a autoridade local solicite ajuda externa de recursos materiais, humanos e financeiros aos governos federal e estadual nas ações de resposta, quanto aos danos prejuízos causados pós desastres como: reabilitação, recuperação e reconstrução dos cenários afetados, socorro, assistência à população vitimada, sem necessitar de licitações ou apresentar contra propostas imediatas, para promover o restabelecimento e a normalidade imediata dos serviços essenciais como transporte, educação, saúde, água e energia.
Como receber recursos
Para receber recursos destinados à execução de obras de reconstrução dos danos causados por desastres, o governo federal exige a criação oficial de uma Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). Segundo a Constituição Federal, os governos federal e estadual são obrigados a prestar ajuda financeira e material ao Município afetado por desastre, independentemente de possuir uma COMPDEC.
A Lei 12.983/2014 altera a instituída em dezembro de 2010 para dispor sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, e as Leis nos 10.257, de 10 de julho de 2001, e 12.409, de 25 de maio de 2011, e revoga dispositivos da Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010.
Onde dispõem em seu Art 1º e 2º, sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução de ações em áreas de risco de desastres, onde ainda observa o depósito desse recurso em conta especifica, entre as responsabilidades dos entes, deverá ser observada a prestação de contas das ações de prevenção, intitulada em seu Art 2º e § 1º.
Modalidades
Os Municípios atingidos por desastres naturais, que estão em Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), podem solicitar recursos em duas modalidades. São elas: Convênios ou Transferências Voluntárias e Transferências Obrigatórias. Esse esclarecimento está em nota técnica publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O material também destaca que a adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) é apenas para os Municípios com anormalidades reconhecidas pela União. Os convênios ou transferências voluntárias, são feitos por meio do Portal de Convênios (Siconv), e esses recursos são destinados a ações preventivas de desastres. Como por exemplo: execução de projetos e obras para redução de riscos de enchentes, enxurradas, alagamentos, deslizamentos, processos erosivos e escassez hídrica.
Conforme explicação da nota, também há possibilidade de solicitação desses recursos para a confecção de estudos e planos que objetivem a redução de risco. E para ter acesso a esse tipo de recurso, os Municípios devem enviar proposta para análise da Secretária Nacional de Proteção e Defesa Civil, com informações que configurem o objeto proposto como ação preventiva a desastres. Depois da análise devem encaminhar o Siconv.
Manual
Um manual de Convênios, na forma de caderno de orientações, foi disponibilizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). Nele consta todas as informações, inclusive a documentação necessária, para a celebração de convênios. O manual foi estruturado com base nos procedimentos que envolvem o convênio, desde a solicitação do recurso à prestação de contas. Compõem o manual, explicações sobre:
1. Check-list de Projeto Básico
2. Modelo de Placa
3. Modelo de relatório de execução
4. Declaração aspectos técnicos das contratações
5. Declaração aspecto jurídicos das contratações
6. Declaração de dominialidade pública
7. Declaração de contrapartida
Já em relação as Transferências Obrigatórias, essas são feitas aos Estados e Municípios em SE ou ECP que tem o reconhecimento da Sedec. Nessa modalidade, os entes são atendidos de forma complementar nas modalidades: ações de resposta e reconstrução.
Mais informações
Os gestores municipais que tiverem dúvidas podem entrar em contato com as áreas técnicas da AMP (41-3223-5733) ou CNM (61-2101-6002/ 6070).
Veja aquia Instrução Normativa nº 1 de 24 de agosto de 2012
Veja aqui modelo de formulários (FIDE, DMATE, DEATE)
Veja aqui as solicitações de reconhecimento e aqui os reconhecimentos realizados
Veja aqui o modelo de documentos
Veja aqui o modelo de formulários