O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Pérola, Darlan Scalco, enviou ofício ao presidente da CNM (Confederação Nacional de Municípios) pedindo
intervenção junto ao Ministério da Economia e Previdência Social para garantir a suspensão das dívidas previdenciárias para as prefeituras que possuem o Regime Próprio, igualando ao Regime Geral de Previdência.
O ponto de partida do pedido da AMP é a LC 173/2020, em sua redação em relação à previdência social. A lei explicita, no Artigo 9º: “Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. § 1º (VETADO).§ 2º A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica”.
Neste sentido, a AMP quer uma regulamentação, usando de analogia para interpretação entre o caput do Artigo 9º e o § 2º do artigo (REGIME GERAL E REGIME PRÓPRIO)para que não seja preciso alterar a lei que abrigam tais normativas federais, ficando nos dois regimes (RGPS e RPPS) a previsão da possibilidade da suspensão das dívidas previdenciárias para prefeituras.
Assessoria de Comunicação da AMP
AURÉLIO MUNHOZ
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