O Ministério Público do Paraná enviou correspondência à diretoria da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) recomendando às prefeituras do Estado que anulem o ato que determinou meio expediente em todos os municípios. O documento é assinado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, Arion Rolim Pereira, e pelo promotor de Justiça Cláudio Smirne Diniz.
Pereira determina que os prefeitos adotem os seguintes procedimentos:
1)Anulem o ato que determinou a redução do expediente administrativa e promovam a readequação do horário do expediente e dos agentes públicos, a fim de que cumpram a carga horária legal;
2)Abstenham-se de editar atos que reduzam o expediente administrativo; e
3)Providenciem o devido controle efetivo e regular do horário de trabalho de todos os agentes públicos.
Base legal
O coordenador do Centro de Apoio Operacional lista, na correspondência, uma série de princípios legais que fundamentam a recomendação. Entre eles, o princípio da eficiência, que impõe ao agente público a exigência de realizar suas obrigações com “rapidez, perfeição e rendimento”, de forma a satisfazer aos interesses dos administrados, visto que a máquina pública é custeada com recursos públicos.
Arion Rolim Pereira considera ainda ser necessário o controle de horário dos servidores públicos e afirma que o pagamento salarial sem o cumprimento da devida carga horária “pode configurar enriquecimento ilícito”, acarretando crime de improbidade administrativa.
O presidente da AMP e prefeito de Nova Olímpia, Luiz Lázaro Sorvos, pede aos prefeitos que sigam estritamente a recomendação do Ministério Público e informa que a procuradora jurídica da Associação, Francine Frederico, está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto pelo telefone 41-3223-5733 e pelo email juridico@ampr.org.br. Aqui, leia a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação da AMP
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