O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Pérola, Darlan Scalco, assinou nota orientativa sugerindo aos municípios a adoção das medidas descritas contidas no Decreto Estadual n.º 4230/2020. Sua orientação é no sentido de que as prefeituras emitam decretos com o intuito de, se for o caso, reconhecer a Situação de Emergência em saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19.
As recomendações são
– Que cancelem as aulas em escolas públicas municiais e particulares de ensino fundamental e infantil (Escolas e CMEIs) a partir do dia 20 de março de 2020 por prazo indeterminado; determinem o cancelamento de todas as atividades administrativas que caracterizem aglomeração de pessoas, como reuniões, atividades de oficinas, cursos de capacitação, campeonatos, atividades de terceira idade, e toda forma de aglomeração de públicos e situações semelhantes, por período indeterminado; revejam a necessidade de reprogramação de atendimento ao público, dispensa de servidores e demais ações pertinentes aos servidores públicos municipais, conforme prevê o Decreto Estadual.
E ainda: que sejam suspensos possíveis alvarás expedidos e que venham a ser requerido para eventos, tanto artístico, cultural, festas em geral, durante o período de pandemia; que seja revisto o calendário de férias, licenças e demais situações de servidores públicos municipais das áreas da Saúde, Segurança Pública e Defesa Civil, com a suspensão de possível concessão de férias ou reprogramação, durante o período que durar a necessidade de prevenção; e que intensifiquem a conscientização e adesão da população na ajuda da prevenção e na colaboração das orientações expedidas pelos órgãos de governo.
Finalmente, a AMP recomenda: que as prefeituras realizem orientações junto aos comerciantes e empresários com grande fluxo, bem como de funcionários ou clientes no sentido de estudar uma forma de diminuir ou limitar o fluxo ou a permanência de pessoas nos estabelecimentos; realizem conscientização dos representantes eclesiais para aderir as orientações do Decreto Estadual quanto a suspensão ou limitação de celebrações, cultos ou demais movimentos religiosos que tenham aglomeração de pessoas; e a proveitem o tempo da quarentena, também, para trabalhar no combate do mosquito da dengue.
Assessoria de Comunicação da AMP.
AURÉLIO MUNHOZ
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