Atendendo a pedido feito pelo presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Pérola, Darlan Scalco, o presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Nestor Baptista, editou uma portaria de extrema importância, neste momento grave enfrentado pelas prefeituras.
De número 196, a portaria prorroga em 90 dias o prazo de validade das certidões liberatórias vigentes em 20 de março de 2020, emitidas automaticamente ou por decisão colegiada. Enquanto a crise perdurar, de acordo com o TCE, poderão ser deferidas, em caráter precário, por decisão monocrática de conselheiro, certidões liberatórias, ainda que haja eventuais pendência da entidade requerente.
Ainda de acordo com esta portaria, está prorrogado até 30 de abril os prazos para encaminhamento das contas do exercício financeiro de 2019 dos órgãos e entidades estaduais e municipais.
O TCE prorrogou, ainda, os prazos para encaminhamento das informações exigidas pela Agenda de Obrigações Municipais TCE do exercício financeiro de 2019 cujos termos finais estejam compreendidos entre 21 de março de 2020 e 22 de abril de 2020.
Finalmente, nesta portaria, o TCE suspendeu o curso dos prazos processuais, de 18 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, inclusive, excetuadas as medidas de urgência.
O presidente da AMP elogiou as decisões do TCE. “Agradeço ao presidente Nestor, que atendeu ao nosso pedido rapidamente. Em nome dos prefeitos do Paraná, agradecemos pelo seu auxilio e pela sua sensibilidade”, comentou.
Assessoria de Comunicação da AMP.
AURÉLIO MUNHOZ
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