A Câmara dos Deputados aprovou em 2º turno a PEC 15/15 do Novo Fundeb em caráter permanente e amplia os recursos federais para a educação básica, a Complementação da União será de até 23% a partir de 2026, de forma gradativa.
O texto-base da PEC 15/15 foi aprovado por 499 votos a favoraveis e 7 votos contrários, eram necessário pelo menos 308 votos a favor. No segundo turno, o texto-base foi aprovado por 492 votos a favor contra 6 votos contrários.
A relatora do novo Fundeb, Deputada Dorinha Seabra (DEM-TO), destacou a importância e que a aprovação representa um passo em direção à igualdade de direitos e acesso á educação de qualidade.
O Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também comemorou a aprovação do fundeb, Disse que a Câmara “fazia história”, mas que, ao mesmo tempo, estava ciente da responsabilidade para “encontrar os caminhos para que eesses recursos possam chegar aos municípios”
Em 31 de dezembro de 2020, o atual Fundeb deixa de existir, foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006, com vigência de 01/01/2007 a 31/12/2020 (14 anos). A renovação do fundo é considerada essencial para o financiamento da educação básica do Brasil, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
O valor total do Fundeb em 2019 foi de R$ 166,6 bilhões, 90% composto por impostos dos estados e municípios, com 10% de complementação da União.
O Valor total do Fundeb em 2019 do Estado do Paraná foi de R$ 9,08 bilhões. O Paraná nunca recebeu complementação da União ao fundo do Estado. O Governo do Paraná complementou o fundo dos municípios em 2019 com R$ 1,209 bilhões.
Em 2019 a União complementou os fundos de nove estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernanbuco e Piauí. Nestes estados o valor aluno ano, ficou abaixo do mínimo nacional.
Complementação da União com o atual fundo é de 10% sobre o valor total depositado por estados e municípios.
Com a aprovação na data de 21/07/2020, da PEC 15/2015, a complementação do Governo Federal será de 23% até 2026. Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimo anuais. Em 2021 passará a 12%; passando para 15% em 2022, 17% em 2023, 19% em 2024, 21% em 2025 e 23% em 2026.
O texto aprovado prevê um modelo “hibrido”de complementação da União ao fundo do estado que não atingirem o valor mínimo por aluno, mas também contemplando os fundo dos municípios. Segundo a relatora Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende 9DEM-TO), é uma tentativa de corrigir distorções do modelo atual.
A distribuição dos 23% de complementação da União ao fundeb, após seis anos, será dividida em três parâmetros:
A PEC inclui um artigo na Constituição estabelecendo o padrão mínimo de qualidade do ensino, garantido pela União por meio de assistência a estado e municípios com referência ao custo aluno qualidade (CAQ). Atendendo o previsto no Plano Nacional de Educação (PNE).
Além do montante colocado por estados e municípios no Fundeb, o cálculo do VAAT deverá levar em conta os outros recursos direcionados à educação, as cotas estaduais e municipais de arrecadação do salário-educação e o complemento da União segundo os critérios atuais (valor anual por aluno).
O fundo será regulamentado por Lei e deverá definir vários detalhes sobre o Fundeb, inclusive o cálculo do VAAT, para o qual a PEC já define parâmetros. Outra regra determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação ‒ hoje, esse piso é de 60% e só beneficia professores ‒, e pelo menos 15% terão de custear investimentos nas escolas.
Uma lei deverá regulamentar a fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.Conselho do Novo Fundeb.
Ainda em relação aos professores, uma lei específica definirá o piso salarial nacional para a educação básica pública.
A PEC seguirá para o Senado.Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas). No Senado a PEC passa por dois turnos de votação e a aprovação precisa de três quintos dos votos. Após a votação e aprovação nas duas casas é sancionada pelo parlamento, não precisa da sanção do Presidente da República.