Tendo em vista que o Governo Federal deixou de considerar os valores das multas oriundas da repatriação aos Municípios, a CNM (Confederação Nacional de Municípios), para auxiliar seus associados, também elaborou um modelo de ação judicial, o qual encontra-se abaixo, para exigir o repasse devido ao ente municipal. Acesse aqui o modelo de ação da CNM.
A ação objetiva ver repassados ao Fundo de Participação dos Municípios os valores referentes à multa prevista no art. 8º da Lei nº 13.254/16 (Lei de Regularização de Ativos no Exterior). O objeto da Ação Ordinária é a inclusão na base de cálculo do FPM dos valores angariados pela União Federal por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) a título de multa e que não estão sendo repassados às municipalidades.
A CNM salienta para que o Gestor consulte sua assessoria jurídica para maiores esclarecimentos, caso houver necessidade, bem como informa que a ação é viável para buscar o pleito e justiça ao caso da repatriação, tendo em vista que para eventuais sucumbência da ação, em uma possível perda de objeto no sentido de que se a União resolva alterar seu entendimento e repassar os valores aos Municípios de forma
espontânea, seria ela responsável por arcar com as custas sucumbências, uma vez que foi ela quem deu causa à demanda judicial, e pelo princípio da causalidade, seria responsável pelas despesas processuais.
Eventuais dúvidas, o jurídico da CNM está à disposição por meio do seguinte contato geral e endereço eletrônico: (61) 2101-6000 e juridico@cnm.org.br. (Fonte: CNM)