Os presidentes da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Nova Olímpia, Luiz Lázaro Sorvos, e da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, acabam de obter uma nova e importante conquista: foi aprovado, na Comissão Mista do Congresso Nacional, o relatório que trata da prorrogação dos prazos para implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do marco regulatório das organizações não-governamentais.
Sorvos teve papel decisivo nesta conquista porque foi o responsável pela articulação das propostas da CNM e das demais entidades municipalistas junto à relatora da matéria, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Agora, o texto seguirá para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados e depois para apreciação pelo Plenário do Senado Federal.
Resíduos sólidos
A MP 658/2014 define novo prazo para que as prefeituras atendam às determinações da Lei 12.305/2010 (A Lei de Resíduos Sólidos). A proposta altera os prazos para a disposição final adequada de resíduos sólidos e para elaboração dos planos estaduais e municipais de gestão de resíduos sólidos. Diversos Municípios não conseguiram atender as obrigatoriedades da legislação e estão sofrendo com retaliações dos Tribunais de Contas Estaduais.
A nova data para cumprimento da lei não foi incluída ao texto por emenda, mas por retificação de complemento de voto pela relatora da MP, que possui a prerrogativa de propor alteração da MP desta forma. O conteúdo inicial da medida tinha o objetivo apenas de prorrogar o prazo para entrada em vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – instituído pela Lei 13.019/2014 – com foco nas relações de parceria com o Estado. No entanto, após articulação da CNM com a relatora, ficou acertado os prazos de maneira escalonada para executar também a política de resíduos.
De acordo com o artigo terceiro da matéria, a prorrogação – que diferencia o período de acordo com o porte do Município entre outros critérios – prevê: até 31 de dezembro de 2017 para Capitais de Estado, Municípios integrantes de Região Metropolitana – RM, Região Integrada de Desenvolvimento (Ride); até 31 de dezembro de 2018 para Municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo de 2010, bem como Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 km da fronteira brasileira com os países limítrofes; até 31 de dezembro de 2019 para Municípios com população entre 50 mil habitantes no Censo de 2010; e até 31 de dezembro de 2020 para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo de 2010.
Marco das ONGS
Em relação ao marco das ONGs, a matéria definiu prazo diferenciado para os municípios se adequarem. Ficou estabelecido período maior para municípios com até 50 mil habitantes atenderem às disposições e para os de menor porte, com até 20 mil habitantes, o prazo passa a vigorar em 1.º de janeiro de 2016. A lei estabelecia julho de 2015 como data final para todos os entes.
Assessorias de Comunicação da AMP e da CNM
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