O prazo para a prestação de contas de diversos programas e ações educacionais gerenciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foi prorrogado. Nesta quinta-feira, 13 de maio, a Resolução 9/2021 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a medida, os gestores têm até o dia 1° de julho para enviar as prestações de contas dos seguintes programas:
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE);
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ações agregadas;
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo) – Saberes da Terra, edição especial; e
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Os Conselhos Sociais, por sua vez, têm até 15 de agosto para enviar os pareceres nos sistemas informatizados do FNDE.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que essa prorrogação de prazos é um pleito municipalista. Desde o início do ano, a CNM tem reivindicado essa prorrogação em razão dos constantes problemas que os Municípios têm enfrentado, desde dificuldades para habilitação dos novos gestores municipais até diversos problemas de acesso e liberação de senhas nos sistemas informatizados de prestação de contas do FNDE.
A publicação desta Resolução é importante conquista para os Municípios regularizarem sua situação junto ao FNDE e, assim, garantirem o repasse desses importantes programas federais.
Contudo, a área técnica da Educação da CNM ressalta que gestores de todo o país continuam relatando problemas de senhas e acesso aos sistemas de controle social. A normalização do funcionamento desses sistemas é essencial para que o gestor possa atender todas as regras de execução dos programas, principalmente, as prestações de contas. (Fonte: CNM)