Aproximar os órgãos de controle dos gestores públicos, buscando uma solução consensual para as falhas administrativas, mais do que simplesmente a aplicação de sanções aos administradores. Esta a proposta apresentada pelo doutor em Direito Administrativo Luciano Ferraz. Ex-controlador-geral da Prefeitura de Belo Horizonte e assessor jurídico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), ele abriu o ciclo de palestras alusivas aos 66 anos de fundação do TCE do Paraná. Os encontros acontecem no auditório da Corte paranaense, no Centro Cívico, em Curitiba.
Ferraz falou sobre Controle Consensual da Administração Pública e Termo de Ajustamento de Gestão. Ele fez uma abordagem crítica da aplicação positivista da lei, sem que se observem as condições fáticas, isto é, a realidade da administração pública face às demandas apresentadas pelos cidadãos. “Há situações em que não é possível, do ponto de vista fático, concretizar dispositivos legais”, afirmou. E os órgãos de controle devem estar atentos a isso. “A atividade de controle é mais que a aplicação da norma ao fato com viés meramente sancionatório”.
Diferenças
Neste momento, o palestrante destacou a diferença entre as atividades de controle e de responsabilização. Citando o pioneiro da Ciência da Administração, o francês Henri Fayol, Ferraz lembrou que controlar significa detectar falhas e apontar soluções, não apontar sanções. “Podemos fazer o controle sem levar à sanção. A mim me parece que o controle sem sanção é mais efetivo, porque traz o administrador e dialoga (com ele)”.
O procedimento está em consonância com os princípios da Constituição Federal. Em seu preâmbulo e no Artigo 4º, Parágrafo 7º, a Carta Magna defende a solução consensual dos conflitos internacionais. “Como é que vamos defender esta solução pacífica dos litígios na cena internacional e não aplicar este princípio internamente?”, indagou Ferraz. “Precisamos trazer o controlado para perto e, com ele, dialogicamente, chegar à solução justa para o caso concreto. Primeiro, o controle; depois, se necessário for, a responsabilização”.
Estes conceitos assumiram contornos práticos quando o palestrante assumiu a controladoria geral da Prefeitura de Belo Horizonte. Lá, ele instituiu o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), cujo nome mudou, posteriormente, para Termo de Compromisso de Gestão (TCG). O instrumento permitiu a solução consensual de 87% dos problemas detectados na administração da capital mineira. Suas bases metodológicas foram adotadas pelos Tribunais de Contas de Minas Gerais, Mato Grosso, Rondônia e Pernambuco. (Fonte: TCE/PR)