A AMP (Associação dos Municípios do Paraná) tem uma importante orientação aos municípios para a devolução do auxílio emergencial, em razão da notícia veiculada pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) de que, segundo a Controladoria-Geral da União, houve valores indevidamente recebidos por pessoas que não possuem o direito legal ao benefício, criado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia da Covid-19. Veja a íntegra das orientações da AMP e a posição da CGU.
O levantamento conjunto entre o TCE-PR e CGU (Controladoria Geral da União), por meio da nota técnica, apontou que 10.648 servidores, de 388 municípios do Paraná, constam como recebedores do benefício. A AMP destaca porém que, destes 10.648 casos apontados, 7586 são pessoas que já estavam no cadastro único na Caixa Econômica Federal, integrando quadro de pensionistas e inativos, que sequer cadastraram seus dados no aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Ou seja: não houve solicitação por parte destes servidores. Houve apenas a remessa automática desta listagem do cadastro único diretamente para o programa do auxílio emergencial. E deste montante, 781 pessoas são beneficiários de cadastros sociais de baixa renda per capita familiar, como o Bolsa Família, que também migraram automaticamente para o sistema do auxílio emergencial.
Portanto, muitos servidores sequer sabiam da eventual aprovação do benefício em seu nome, porque não solicitaram o benefício, restando 2281 casos que devem ser analisados criteriosamente. A AMP recomenda cautela e responsabilidade na divulgação destas informações, em respeito ao devido e necessário processo legal, bem como, ao trabalho digno de centenas de pessoas que dedicam suas vidas ao funcionalismo público, vez que tivemos episódios de ofensas à tais servidores municipais, através das redes sociais.
O Decreto nº 10.316/20 (que instituiu o benefício para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos) veda expressamente o pagamento das três parcelas de R$ 600,00 a ocupantes de cargos e servidores públicos, efetivos ou comissionados.
Por isso, a AMP orienta os gestores municipais a notificarem todos os servidores que receberam estes recursos, a fim de garantir a ampla defesa e o contraditório, e para que apontem o erro, informando à CGU sobre as irregularidades ocorridas por inclusão indevida nos cadastros, ou apuração, de eventuais fraudes, pelo uso indevido de nomes.
A AMP alertar ainda àqueles que agiram de má-fé que deverão, conforme entendimento das procuradorias municipais, responder sindicâncias, processos administrativos ou ações judiciais promovidas pelos órgãos competentes, podendo ainda, responder ações penais se tipificados os crimes de falsidade ideológica e estelionato, recaindo sobre tais casos toda a força da Justiça e o rigor da lei.
PASSO PARA A DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
1) A devolução de valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial pode ser feita por meio de acesso ao site: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br 2) Na mencionada página constará o seguinte texto e passo a passo para efetuar a devolução dos valores: “O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. 3) Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo: 1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução; 2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”. 4) Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”; 5) Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. 6) De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos: via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco.” CPF do Beneficiário: Banco para pagamento: Banco do Brasil ou Qualquer Banco. 7) A CGU informa que, para aqueles que forem bloqueados, aparecerá uma mensagem no aplicativo, indicando o motivo do bloqueio da parcela e dizendo qual a documentação a ser adicionada. Nesse caso, precisaria ser documento indicando a não mais existência de vínculo municipal/estadual. 8) Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, este deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e informar essa situação à CGU-Regional/PR, por meio do e-mail cgupr@cgu.gov.br. Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, encaminhando cópia do documento de devolução.