Já está disponível aos municípios, gratuitamente, o Portal da Transparência. Iniciativa do Ministério Público Estadual, em parceria com a AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e a Celepar (Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), o Portal atende às exigências estabelecidas pela Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) e pela Lei 12.527(Lei de Acesso à Informação).
As leis obrigam os municípios a oferecer à sociedade informações pormenorizadas das prefeituras em meios eletrônicos e na internet. A utilização do portal padronizará as informações prestadas, proporcionará o acesso simplificado destes dados à população e, ainda, evitará que os municípios tenham que responder em Juízo o não atendimento ao previsto na lei.
O presidente da AMP e prefeito de Nova Olímpia, Luiz Lázaro Sorvos, elogia a medida. “A AMP apóia e acompanha esta iniciativa do Ministério Público Estadual e da Celepar, por razões óbvias: a ferramenta será disponibilizada aos municípios, de forma gratuita, portanto, com redução de custos, em consonância com o princípio da economicidade e da eficiência através de um portal eletrônico único para todas as prefeituras, e tem fácil manuseio, contendo todas as informações que atendam às leis”, comentou.
MP pede que prefeitos informem interesse
A adesão à parceria não é obrigatória porque os prefeitos têm a alternativa de construir seu próprio portal municipal. “O que é obrigatório é o atendimento ao disposto na Lei de Transparência e na Lei de Acesso à Informação”, esclareceu o presidente da AMP. O MPE pede que os prefeitos interessados em aderir ao portal manifestem sua disposição formalmente por meio de fax, telefone (41-3223-573), e-mail (amp@ampr.org.br) ou ainda no endereço da entidade (Praça Osório, 400, cj. 401, Curitiba, PR, CEP: 80.020-917). A AMP está à disposição para eventuais esclarecimentos no fone: 41-3223-5733 por meio de sua procuradora jurídica, Francine Frederico ou através do e-mail: amp@ampr.org.br.
Para aderir ao Portal da Transparência, o prefeito deverá seguir alguns passos:
1) Assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) junto ao Ministério Público local no qual o prefeito se compromete a disponibilizar as informações necessárias e alimentar o sistema/site a ser disponibilizado. Dentre outras exigências, prevê um prazo de 90 dias para inclusão das informações exigidas.
2) Designar um servidor a ser cadastrado como usuário responsável a incluir no Portal da Transparência em nome do Município ou da entidade, com login e senha individual para remessa de arquivos. A responsabilização para fins legais incide igualmente sobre a figura do (a) prefeito (a).
3) Treinar os funcionários para o uso da ferramenta, que se dará através de assistência da Celepar, bem como, através do Manual de Procedimento de Carga do Portal da Transparência, já disponibilizado no site da AMP.
Nesta versão inicial, estão contemplados apenas os módulos entregues para homologação pela Celepar para o Ministério Público Estadual: licitações, fornecedor, contrato, convênio, patrimônio e audiências públicas. À medida EM que os demais módulos exigidos pela lei sejam entregues e homologados, o manual será atualizado e o sistema ficará completo.
Manual do Portal
Neste link, a AMP disponibiliza o Manual do Portal de Transparência dos Municípios. Ele contém informações sobre o processo de carregamento dos dados por meio da funcionalidade “Importar”. Nesta versão, estão contemplados os módulos que foram entregues para homologação: Licitações, Fornecedor, Contrato, Convênio, Patrimônio, Audiências Públicas. À medida que os demais módulos forem entregues. o manual será atualizado.
Testes do processo de carga poderão ser realizados no endereço de homologação do portal que foi fornecido no treinamento: http://homolog.ptm.pr.gov.br/. Qualquer dúvida e/ou sugestão com Juliana Wosniak de Morais, coordenadora técnica da Celepar. Fone: (41) 3200-6472 ou pelo site http://www.celepar.pr.gov.br