Os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos dos dispositivos da Lei Complementar 157/2016, que alteraram o local de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) foi tema de matéria do Valor Econômico, publicada nesta segunda-feira, 9 de abril. Concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, no fim de março, na análise da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5835, a liminar também suspendeu a legislação municipal de regulamentação.
Com título Decisão do STF não deve barrar novos processos contra mudanças no ISS, o jornal indica que a decisão não deve barrar o ajuizamento de ações judiciais por planos de saúde, consórcios, empresas de cartões de crédito e débito e fundos de investimentos. Ao contrário, empresas desses setores, que antes da norma pagavam o imposto ao município onde estavam sediadas, estudam estratégias jurídicas para evitar cobranças futuras ou em duplicidade.
O valor entrevistou representantes do setor financeiro e o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Ao jornal, o líder municipalista afirmou que esses setores quebraram um acordo quando ingressaram com a ação do STF. “Com a liminar, os Municípios que atuavam como paraísos fiscais vão arrecadar muito mais”, afirma. No entanto, segundo o texto, por entenderem que há riscos até o julgamento do mérito da questão pelo Supremo, advogados têm recomendado a seus clientes o depósito em juízo do ISS, o que deve afetar a arrecadação.
A matéria do Valor indica que um dos problemas é o fato de a legislação não definir o conceito de tomador de serviço, deixando a interpretação para os Municípios. O texto também aponta para insegurança jurídica, independente, da decisão do Supremo. E por fim sugere a solução dos problemas durante o julgamento do mérito, por meio da modulação da decisão. A Confederação é umas das entidades habilitadas como amicus curiae – amigo da Corte – na ADI e com admissão do relator poderá contribuir na resolução dos conflitos levantados em relação à matéria. Para a entidade, a decisão do ministro deve ser imediatamente reformada para prevalecer na íntegra o texto aprovado no Congresso Nacional, que modificou o local do recolhimento do imposto para promover uma justa distribuição da receita, agora novamente concentrada nas mãos de poucos Municípios.
A CNM também trabalha para aprovar novo texto no Congresso Nacional. Um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 461/2017, que será apresentado nos próximos dias, propõe definir com clareza o conceito de tomador de serviços e resolver por completo qualquer apontamento de grave insegurança jurídica e eventual possibilidade de dupla tributação.
Fonte: CNM