O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 8,32%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.697,39 é a remuneração mínima do profissional do magistério de nível médio com jornada de 40 horas semanais e/ou 200 horas mensais, para as demais jornadas os valores proporcionais em 2014 deverão ser os seguintes:
Carga horária semanal
Carga horária mensal
Valor do piso segundo fórmula do MEC (R$)
40 horas
200 horas
1.697,39
30 horas
150 horas
1.273,50
20 horas
100 horas
848,70
O procedimento de cálculo do aumento do valor do piso salarial para o magistério está previsto no artigo 5º da Lei 11.738/2008. O piso é atualizado no mês de janeiro de cada ano pelo percentual de crescimento do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) dos dois últimos anos.
Cabe ao Ministério da Educação divulgar o índice apurado, com base na variação do valor aluno-ano do FUNDEB. Para o cálculo desse valor aluno, cabe ao MEC apurar o quantitativo de matrículas que serão a base para a distribuição dos recursos, o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica e ao Tesouro Nacional a estimativa das receitas da União e dos Estados que compõem o fundo e a definição do índice de reajuste, cujo cálculo segue estritamente a legislação vigente.
O índice de 8,32% está definido pela última estimativa de 2012, de acordo com a Portaria Interministerial nº 1.495, de 28 de dezembro de 2012, que estimou o valor mínimo nacional por aluno/ano em R$ 1.867,15 para 2012 e a última estimativa de 2013 que estimou o valor mínimo nacional por aluno/ano do Fundeb em R$ 2.022,51 para 2013. Verificando o percentual de crescimento do valor aluno/ano (2012 e 2013) o valor do piso do magistério passará de R$ 1.567,00, em 2013, para R$ 1.697,39 a partir de janeiro de 2014.
Evolução no valor do Piso do Magistério:
? 2008 – R$ 950,00 – (sob liminar)
? 2009 – R$ 950,00 – (sob liminar)
? 2010 – R$ 1.024,67 – Índice de 7,86%
? 2011 – R$ 1.187,97 – Índice de 15,94%
? 2012 – R$ 1.450,54 – Índice de 22,2%
? 2013 – R$ 1.567,00 – Índice de 7,97%
? 2014 – R$ 1.697,39 – Índice de 8,32%
? Data base – no mês de janeiro
? O Piso é vencimento básico da carreira
O Piso salarial profissional nacional do magistério e previsto pela EC nº 53/2006 e instituído por Lei nº 11.738/08, precisa ser assegurado pelos gestores públicos, ao mesmo tempo observando-se o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. No caso dos limites serem ultrapassados deve o gestor adotar os procedimentos de redução de pessoal para se ajustar e cumprir a LRF e do Piso.
Fonte:Assessoria de Comunicação Social do MEC
Comentário: Prof. Jacir/AMP