O Ministério da Educação divulgou os novos critérios para o apoio às redes públicas dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal no terceiro ciclo do PAR (Plano de Ações Articuladas). Estes critérios constam da Resolução n° 03, de 29 de abril de 2020, editada pelo MEC (Ministério da Educação).
O arquiteto Tiago Lippold Radünz, ex-diretor de Gestão do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e um dos maiores especialistas do Brasil em PAR, fez uma análise (AQUI) sobre a resolução. A íntegra do documento está AQUI. Os dez pontos principais listados pelo arquiteto são os seguintes:
1-A resolução reconhece o estado de calamidade pública em função do coronavírus; 2. Informa que o ciclo do PAR deverá seguir o período da gestão municipal, conforme recomendado pelos Acórdãos do TCU; 3. Manteve-se a mesma estrutura do PAR, nas suas 4 dimensões, com a operacionalização via SIMEC; 4. Mantem-se as etapas do PAR pré-estabelecidas, tais como Diagnóstico, Planejamento, Execução, etc; e 5. A Resolução fala de contrapartida para a execução dos termos de compromisso, institucionalizando algo que já era feito, mas não fora contemplado nas primeiras resoluções do PAR.
E ainda: 6. Os estados poderão colaborar por meio de assistência técnica ou financeira adicionais, para a execução e o monitoramento do(s) instrumento(s) celebrados com os municípios vinculados à sua jurisdição. 7. Criam-se critérios de prioridade de atendimentos a estados e municípios, conforme IDEB e IDH; 8. A capacidade de execução dos recursos por parte dos estados e municípios será considerada como critério para novos atendimentos; 9. Torna-se obrigatória a apresentação de matrícula do imóvel, emitida pelo cartório, para a celebração de novas obras (mantidas as exceções previstas em Portaria); 10. A resolução reconhece hipóteses de priorização de pagamento nas parcelas de obras, em casos de reduzida disponibilidade financeira.
Assessoria de Comunicação da AMP
AURÉLIO MUNHOZ
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