O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público do Paraná, procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, enviou ofício à Presidência da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) recomendando a adoção de política de cotas raciais – preferencialmente por meio de lei municipal, de iniciativa não exclusiva do Poder Executivo – por meio da reserva de vagas para afrodescendentes em concursos públicos na administração pública municipal.
A recomendação já havia sido feita por meio do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial do MP/PR, que enviou minuta de duas recomendações administrativas – uma para os prefeitos/prefeitas e outra para os presidentes de Câmaras de Vereadores dos 399 municípios do Estado. Isso porque, de acordo com o MP/PR, no Paraná não há ações afirmativas raciais na maior parte dos municípios do Estado.
“Em levantamento inicial de dados realizado pelo Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial em 2021, acerca da existência de lei de cotas raciais, nos 50 municípios mais populosos do Paraná, revelou-se que somente 10 possuíam legislação própria assegurando a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos municipais, com a ressalva de que, dos 40 municípios que não possuíam previsão legal municipal, 6 garantiam a reserva de vagas em concursos para afro-brasileiros em seus editais fazendo uso das disposições elencadas nas supramencionadas Leis Federal e Estadual de cotas raciais”, informou o Núcleo.