O Centro de Apoio do Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná encaminhou ofício ao presidente da AMP e prefeito de Nova Olímpia, Luiz Lázaro Sorvos, pedindo apoio na divulgação de uma exigência legal de extrema importância para a sociedade brasileira.
O MPE pede que os prefeitos regulamentem, em seus municípios, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Isto deve ser feito por meio de decreto baixado pelo chefe do Executivo Municipal. No Estado do Paraná, a lei foi regulamentada por meio do Decreto nº 10.628, de 20.02.2014.
A Lei Anticorrupção trata da responsabilização administrativa e civil por atos contra a administração pública. “Seu objetivo é fazer com que os prefeitos assumam posturas éticas e capazes de prevenir a corrupção”, disse Sorvos.
Sua aplicação, ao contrário do que ocorre com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), independe da efetiva participação de qualquer agente público no ato ilícito.
Responsabilização
De acordo com o Centro de Apoio do Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná, o tratamento no campo da responsabilidade administrativa, trazido pela Lei 12.846/2013, parte da definição de atos considerados lesivos à administração pública, dos atos que atentam contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (Artigo 5º da lei).
Esclarece ainda o MPE: “A essas condutas, são cominadas as sanções de multa – de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo – e a publicação extraordinária da decisão condenatória (art. 6º). A configuração ou não da responsabilidade administrativa, assim como os critérios para aplicação das sanções, serão aferidos mediante processo administrativo, disciplinado a partir do art. 8º da Lei, a cargo da própria Administração Pública. Na ausência de regulamentação específica do processo administrativo, pelo respectivo ente federativo, aplica-se o rito da Lei Federal 9.784/99, a qual disciplina o processo administrativo no âmbito federal”.
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