Tendo em vista as iniciativas em diferentes municípios do estado que buscam diminuir as restrições impostas pelo isolamento social por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, enviou circular aos promotores de Justiça lembrando que qualquer decisão a respeito deve necessariamente estar fundada em evidências científicas.
A previsão está na Lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia. As providências enumeradas na lei podem ser levadas a efeito pelas autoridades sanitárias dos entes federativos, desde que embasadas em evidências científicas, inclusive epidemiológicas, abordando especificamente a situação do território sobre o qual têm responsabilidade. Nesse sentido, orienta o MPPR, as evidências científicas necessárias para respaldar o ato executivo do gestor (seja para determinar alguma medida sanitária, seja para revê-la) devem ser concretizadas em documento formal, fundamentado pelos órgãos da Vigilância em Saúde municipais e/ou estadual, conforme o caso.
Em vista disso, diversas Promotorias de Justiça, em diferentes comarcas, têm emitido documentos direcionados aos prefeitos e gestores municipais da área da saúde advertindo sobre a necessidade de fundamentação técnico-científica para decisões relacionadas à diminuição das restrições decorrentes da necessidade de isolamento. Em algumas cidades nas quais os gestores públicos não atenderam as recomendações do MPPR, houve ajuizamento de ações civis públicas.
Recomendação em Carlópolis – Em Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, a Promotoria de Justiça local enviou recomendação administrativa ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde, para que “se abstenham de efetuar qualquer liberação do comércio contrária às medidas de isolamento até agora vigentes, sem que antes se tenha amplo debate com a equipe técnica do Município, do Estado do Paraná e do representante do Ministério Público”. O documento lembra que “as referidas deliberações deverão se pautar exclusivamente em evidências e fundamentos técnicos e científicos, sem a interferência direta de posições econômicas e políticas, primando sempre pela proteção da vida e da saúde dos munícipes”. O documento também se destina ao comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar de Carlópolis, para que “adote todas as providências necessárias para evitar a realização de todo e qualquer evento que importe em aglomeração de pessoas”, bem como para evitar a reabertura irregular do comércio no município.
Outras comarcas – Em Campo Mourão, Salto do Lontra, Matinhos e Cascavel, as Promotorias de Justiça locais já haviam emitido documentos semelhantes. Em São João, o MPPR promoveu reunião por videoconferência com os prefeitos e outras autoridades dos municípios da comarca para passar as mesmas orientações.
Santo Antônio da Platina – No Norte Pioneiro, a 2ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Platina expediu recomendação administrativa ao Município para também assegurar que todas as medidas adotadas pela Administração relacionadas ao enfrentamento à pandemia sejam amparadas em evidências científicas e sigam as determinações das autoridades sanitárias. Além disso, o MPPR destaca a necessidade de que o Executivo municipal fiscalize o cumprimento de leis e outros atos normativos que determinem a suspensão de serviços considerados não essenciais.
Londrina – A 24ª Promotoria de Justiça de Londrina ajuizou ação civil pública (Autos 0024052-02.2020.8.16.0014) contra o Município e a Autarquia Municipal de Saúde buscando a suspensão do Decreto 458/2020, que flexibilizou as medidas de isolamento até então vigentes, permitindo a retomada, a partir de 15 de abril, das atividades de setores industriais e da construção civil. Também é questionado o Decreto 459/2020, que permite o funcionamento de atividades comerciais não essenciais a partir de 19 de abril. Na ação, o MPPR requer que o Município deixe de adotar qualquer medida que flexibilize o distanciamento social enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia e solicita que, no prazo de cinco dias, a gestão municipal apresente plano estratégico para ampliação do número de testes para detecção da doença na população. A Promotoria de Justiça pede ainda que seja editado novo ato que restabeleça o regime de isolamento imposto em decretos anteriores.
Antes da medida judicial, havia sido expedida recomendação dirigida ao prefeito e ao secretário de Saúde para que as leis e demais atos normativos do Município relacionados à prevenção e ao enfrentamento à pandemia (bem como eventuais alterações nessas leis e atos) continuem a seguir as evidências científicas e os dados técnicos originados das instituições de saúde reconhecidas nos âmbitos nacional e internacional. Além da recomendação, a Promotoria de Justiça também expediu ofício à Prefeitura de Londrina e as secretarias Municipais de Saúde e Defesa Social sobre a necessidade de fiscalização das medidas restritivas atualmente em vigência. No documento, o MPPR aponta uma série de condutas que devem ser observadas pelos gestores públicos para garantir que estabelecimentos que estão autorizados a funcionar por serem considerados essenciais, como bancos, farmácias e supermercados, atendam os protocolos de higiene requeridos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código Sanitário do Estado.
Maringá – Também na região Norte-Central, em Maringá, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca reiterou a importância das medidas de isolamento social no atual cenário de enfrentamento à pandemia. Em resposta a diversos questionamentos recebidos acerca da constitucionalidade de atos do Executivo Municipal, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área da Saúde, instaurou procedimento em que afirma que “os decretos editados pelo Município de Maringá, no sentido de minimizar ao máximo a circulação de pessoas para evitar a transmissão generalizada do Covid-19, sem prejuízo das atividades elencadas como essenciais, coadunam com as recomendações gerais dos mais importantes organismos de proteção à saúde”. Além disso, ressalta que “não se trata de supressão ou de sobreposição de um direito a outro, mas apenas de redução de seu âmbito de incidência – tanto é assim que restam resguardadas as atividades essenciais”. No documento, publicado nesta sexta-feira, 3 de abril, o MPPR salienta que qualquer decisão adotada pelo gestor público deve continuar a basear-se em evidências técnicas e científicas dos órgãos de saúde e ser precedida de amplo debate pelas instâncias voltadas à promoção e proteção da saúde da população.
Goioerê – No Centro-Ocidental do estado, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação semelhante aos prefeitos e secretários de Saúde dos Municípios de Goioerê, Moreira Sales, Quarto Centenário e Rancho Alegre d’Oeste. No documento, o MPPR alerta que qualquer decisão que revogue medidas sanitárias restritivas atualmente em vigência deve ser fundamentada por critérios técnicos expedidos pelas autoridades de saúde locais, devendo estar especialmente alinhada ao posicionamento da 11ª Regional da Secretaria Estadual da Saúde. A Promotoria de Justiça de Goioerê destaca ainda o entendimento da Sociedade Brasileira de Infectologia de que, “do ponto de vista científico-epidemiológico, o distanciamento social é fundamental para conter a disseminação do novo coronavirus quando ele atinge a fase de transmissão comunitária”.
Arapoti – Em Arapoti, nos Campos Gerais, a Promotoria de Justiça da comarca ajuizou ação civil pública contra o Município com o objetivo de suspender os efeitos de Decreto editado pelo prefeito que contraria as determinações das autoridades de saúde para a prevenção da doença. A medida foi adotada após o chefe do Executivo municipal não atender recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público em que orientava pela manutenção das restrições das atividades consideradas não essenciais. No ato, o MPPR também destacou que qualquer flexibilização nas medidas de isolamento deveria ser amparada em estudos técnicos dos órgãos de saúde, o que não aconteceu.
Ponta Grossa – Também da região dos Campos Gerais, a 11ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa ajuizou, nesta terça-feira, 14 de abril, ação civil pública contra o Município requerendo a suspensão dos efeitos de decretos que flexibilizam o isolamento social e permitem a retomada de atividades comerciais consideradas não essenciais. Anteriormente ao ingresso na Justiça, o MPPR expediu recomendação administrativa sem, contudo, que fossem apresentadas pela administração municipal evidências técnicas e científicas que amparassem a decisão pelo retorno dos ramos do comércio. Na ação civil, o Ministério Público requer que qualquer ato normativo relacionado à atual pandemia somente seja editado após aprovação das instâncias de deliberação que contam com a participação de representantes dos órgãos de saúde. Além disso, é pleiteado que a Defesa Social do Município, bem como a Guarda Municipal, promovam a fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social necessárias.
Marechal Cândido Rondon – Medida semelhante foi adotada pela 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do estado, que ingressou na justiça para suspender os efeitos de ato do Executivo municipal que permitia a retomada de atividades do comércio, contrariamente ao preconizado pelas autoridades médicas. A Justiça deferiu, nesta quinta-feira, 2 de abril, o pedido do MPPR suspendendo os efeitos do Decreto municipal a partir de zero hora desta sexta-feira, dia 3. A cidade já possui dois casos de coronavírus (Covid-19) – um suspeito e um confirmado – e a mudança nas medidas de isolamento poderia ampliar ainda mais os riscos de contágio.
Ação no Sudoeste – Em Santo Antônio do Sudoeste, a Promotoria de Justiça local também ajuizou ação civil pública para que o prefeito cumpra a determinação das autoridades sanitárias de isolamento social. Após decretar a proibição de abertura dos estabelecimentos comerciais não essenciais, o prefeito – descumprindo recomendação a respeito emitida pelo Ministério Público do Paraná – editou novo decreto, permitindo a reabertura do comércio e atividades não essenciais, mesmo após parecer contrário da vigilância epidemiológica municipal.
Pranchita – A Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Sudoeste também ingressou com ação semelhante contra o município de Pranchita, que integra a comarca. Nesse caso, a Justiça deferiu parcialmente liminar requerida pelo MPPR e determinou a manutenção do fechamento do comércio na cidade, com exceção das atividades liberadas pelos Executivos Federal e Estadual (conforme o Decreto 10.282/2020 da Presidência da República e o Decreto 4.317/2020 do Estado do Paraná, que determinam, no âmbito da iniciativa privada, a restrição de todas as atividades não consideradas serviços essenciais enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus).
Francisco Beltrão – Ainda na região Sudoeste, o Município de Francisco Beltrão atendeu recomendação expedida pelo MPPR na comarca e determinou a prorrogação em mais 12 dias, a contar de 5 de abril, das medidas de contenção social, notadamente quanto à proibição de funcionamento de atividades econômicas não essenciais. A deliberação foi publicada em decreto municipal de 3 de abril.
Feriado – Em Matinhos, no Litoral paranaense, considerando o feriado de Páscoa e possível aumento do fluxo de pessoas na cidade, a 2ª Promotoria de Justiça da comarca expediu nesta quarta-feira, 8 de abril, recomendação administrativa para que a prefeitura reforce a necessidade de manutenção de parte do comércio fechada. O MPPR destaca que o Município deve dar ampla divulgação dos termos do Decreto Municipal nº 284/2020, “esclarecendo a população acerca das atividades essenciais autorizadas ao funcionamento, bem como dos protocolos para funcionamento destas atividades”, e que também adote medidas para a fiscalização do cumprimento dessas normas, instituídas em razão da pandemia de coronavírus. O não atendimento à recomendação por parte do gestor municipal pode implicar em responsabilização por improbidade administrativa.
Decisão liminar – Em São João do Ivaí, no Norte-Central do estado, a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, a pedido do MPPR, determinou a suspensão dos decretos municipais de São João do Ivaí e Lunardelli que abrandaram as medidas de isolamento social e permitiram a reabertura dos serviços e atividades não essenciais. Decisões liminares, proferidas em 7 e 8 de abril, impuseram novo fechamento desses estabelecimentos por mais 15 dias ou até que os Municípios comprovem, por meio de nota técnica emitida pelos órgãos oficiais de saúde, que a providência de abertura do comércio local não oferece riscos de contaminação.
Decreto anulado – No Norte Pioneiro, a partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Curiúva, a Justiça determinou a anulação de um decreto municipal que autorizaria a abertura de algumas atividades não essenciais. A Promotoria de Justiça sustentou, entre outros pontos, que a deliberação do gestor municipal contrariava as ordens sanitárias de isolamento estabelecidas pelos governos Federal e Estadual, sem qualquer respaldo técnico-científico que a justificasse. Acatando os argumentos apresentados na ação, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca deferiu a liminar em 8 de abril, suspendendo assim os efeitos do Decreto Municipal 090/20 e impondo que o Município respeite as indicações sanitárias do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde na determinação de quaisquer medidas para o controle da pandemia do coronavírus na cidade.
Comércio fechado – Em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, a 2ª Vara Cível acatou pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca e determinou liminarmente, no dia 13 de abril, que o Município suspenda as atividades privadas (comércio) que não sejam consideradas essenciais, até decisão em contrário da Justiça ou alteração normativa permissiva do Estado do Paraná. O Decreto Municipal 29/2020, que estabeleceu medidas para o enfrentamento à pandemia, nada dispôs acerca da suspensão de atividades privadas não essenciais, que seguiam sendo realizadas normalmente. Por isso, o Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando a imediata suspensão dessas atividades, uma vez que não há razões técnicas que justifiquem a permissão do funcionamento do comércio em geral.
Rio Branco do Sul – Em outro município da Região Metropolitana de Curitiba, Rio Branco do Sul, a Justiça também decidiu liminarmente pela manutenção do fechamento do comércio. A decisão respondeu ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, na qual o Ministério Público requereu a suspensão dos efeitos de decreto municipal que autorizou a reabertura do comércio a partir do dia 15 de abril. A Vara da Fazenda Pública acolheu o argumento do MPPR apontando que dito decreto contrariava, sem o necessário embasamento epidemiológico de base científica, decreto anterior do próprio Município determinando o fechamento do comércio, com exceção das atividades essenciais. Conforme a decisão, no novo ato, “não foram consignadas as razões técnicas pelas quais a estratégia de contenção da disseminação do coronavírus foi alterada. Não há qualquer justificativa técnica para as medidas paliativas estabelecidas (não há, por exemplo, qualquer menção a eventual manifestação da Secretaria Municipal de Saúde)”.
Posição institucional – O MPPR tem reafirmado que a atuação institucional em relação à pandemia de coronavírus (Covid-19) seguirá pautando-se de acordo com as determinações das autoridades de saúde mundiais e nacionais. Nota pública nesse sentido foi publicada em 30 de março. No dia 13 de abril, nota pública conjunta emitida pelo Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Novo Coronavírus (Giac-Covid-19) no Estado do Paraná, criado por ato da Procuradoria-Geral da República, alertou para a necessidade de se manter o isolamento social em todos os municípios do estado, da forma mais abrangente possível, restringindo-se o funcionamento do comércio somente às atividades justificadas sanitariamente como absolutamente essenciais.
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