Os municípios com até 50 mil habitantes terão que concluir o levantamento patrimonial dos seus bens até 1 de janeiro de 2021. Para as cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo final é 1 de janeiro de 2020. A exigência consta do Artigo 13 da Portaria nº 634 (Secretaria do Tesouro Nacional).
A AMP (Associação dos Municípios do Paraná) chama a atenção para o problema porque, mesmo sabendo que têm prazo para fazer o levantamento, muitos prefeitos ainda não iniciaram o trabalho. Calcula-se que cerca de 70% dos 399 municípios do Estado ainda não fizeram o levantamento.
Segundo a Lei 4.320/64, o levantamento compreende todos os bens com durabilidade superior a dois anos: mobiliário, veículos, máquinas, implementos e ferramentas; imóveis; de domínio público (ruas, avenidas, praças, parques, estradas rurais, pontes, bueiros e iluminação pública); e demais bens que integrem ao patrimônio de cada município.
O levantamento patrimonial é um mecanismo de gestão do controle dos bens públicos. Objetiva a maior eficácia possível tanto na utilização dos bens (remanejamento de bens ociosos, por exemplo) quanto na sua anulação/extinção. O controle rígido dos bens públicos previne e dificulta o extravio ou furto do patrimônio das prefeituras e, ainda, facilita a identificação dos responsáveis por eventuais prejuízos causados aos municípios.
Inventário deve ser feito por especialistas
De acordo com o princípio da segregação de funções de execução e de controle, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o inventário de bens deve ser feito por pessoas estranhas à gestão de patrimônio. Por isso, é aconselhável que seja conduzido por especialistas de fora do órgão a ser inventariado.
Não há nenhum impedimento quanto à terceirização dos serviços de levantamento patrimonial de bens públicos permanentes, conforme os Acórdãos do Tribunal de Contas Números 1.351/2003, 2.310/2007, 2.366/2007, e 1.836/2008.
Ocorre que o serviço demanda conhecimento e propriedade técnica específicos, dos quais os servidores municipais geralmente não possuem, seja porque não faz parte das atribuições funcionais para as quais foram contratados, seja pelo acúmulo de serviços ao qual são acometidos, ou pela própria carência técnica para tanto.
Desta forma, o ideal é a contratação de empresa terceirizada com a devida capacidade técnica para a realização do inventário anual de bens públicos.
Os prefeitos que não cumprirem esta exigência estão sujeitos às sanções tanto do Tribunal de Contas do Estado quanto da justiça comum, a partir de ações ajuizadas pelo Ministério Público, como por exemplo ações de improbidade administrativa.
Assessoria de Comunicação da AMP
AURÉLIO MUNHOZ
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