Os municípios poderão receber recursos suplementares para a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil das crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público.Este benefício está previsto na Portaria da SEB/MEC (Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação), em cumprimento à Resolução CD/FNDE 17, de 16 de maio de 2013.
Para ter direito a estes recursos, porém, os prefeitos precisam cadastrar no FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), até 30 de novembro, as crianças de 0 a 48 meses com famílias beneficiárias pelo programa Bolsa Família.
“A transferência destes recursos não é automática. Os prefeitos precisam fazer o cadastramento destas crianças”, explica o consultor em Educação da AMP, jacir Machado.
Para fazer o cadastramento, o prefeito deve acessar o Simec (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação) e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba – Suplementação de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo federal.
Beneficiados
O Diário Oficial da União do último dia 9 de outubro publica a Portaria 52/2013, que autoriza o FNDE a transferir recursosfinanceiros para manutenção da educação infantil. A Portaria 52/2013 contempla 168 municípios do Paraná, transferindo R$ 16.769.131,77 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e trinta e um reais e setenta e sete centavos).
O Paraná já soma 218 municípios que se habilitaram e tiveram a autorização dos recursos no montante de R$ 22.364.766,24 (vinte e dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
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