O assessor de Educação da AMP (Associação dos Municípios do Paraná), fez um levantamento que apontou: as prefeituras paranaenses devem R$ 166.423.104,70 às entidades de Educação Especial. No total, elas abrigam 39.414 alunos conveniados com os municípios e 16.813,5 com o Governo do Estado.
Machado produziu nota técnica sobre o tema, que pode ser acessada AQUI.
O valor a ser repassado pelas prefeituras segue o critério do número de alunos atendidos dos segmentos de creche, pré-escola e educação especial, considerados as matrículas do último Censo Escolar que consta na Portaria Interministerial nº 10/2017, de acordo com a seguinte tabela:
De acordo com Machado, os recursos repassados às instituições conveniadas pelo município deverão ser utilizados em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com os Artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394/1996 (LDB).
O repasse de recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério) deverão se originar da parcela de 40% do Fundo, de acordo com o Artigo 8º, §§ 1º, 3º e 4º da Lei nº 11.494/23007, depois de deduzida a parcela mínima de 60%, que é vinculada ao pagamento da remuneração do magistério pertencente ao quadro do quadro dos servidores do município. Os profissionais que se encontram cedidos para essas instituições também serão considerados na parcela mínima de 60%.
Sendo os recursos da parcela dos 40% do Fundo, sua aplicação pelas entidades conveniadas deve obedecer à regra de utilização em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), não sendo necessário obervar a regra de destinação de 60% para a remuneração do magistério.
Assessoria de Comunicação da AMP
AURÉLIO MUNHOZ
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