Um grupo de técnicos da AMP (Associação dos Municípios do Paraná), de associações regionais de municípios e do Tribunal de Contas do Estado reuniu-se virtualmente na sexta-feira (dia 9) para debater a situação dos municípios que não conseguiram atingir o índice constitucional da educação em 2020. O encontro foi acertado após reunião do presidente da AMP e prefeito de Jesuítas, Júnior Weiller, com o presidente do TCE, Fabio Camargo, na quinta-feira (dia 8).
O grupo debateu o encaminhamento da demanda apresentada pela Amsop (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná) relativa aos municípios que não conseguiram atingir índice mínimo de aplicação constitucional para a educação em 2020. Isto porque, em razão da pandemia, as aulas foram suspensas. Quando da análise da PCA (Prestação de Contas Anual) das prefeituras, poderá haver questionamentos em relação a estas despesas, bem como eventuais restrições no CAUC (o serviço que disponibiliza informações sobre o cumprimento de requisitos fiscais necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do Governo Federal, pelos entes federativos).
A orientação aos municípios é que façam um pedido de reconsideração ao TCE, por meio de requerimento externo, para o Núcleo de Gestão Fiscal Municipal. Nele, devem apresentar as razões do não atingimento do índice , e inclusive que o protocolo ocorra de forma preliminar, antes da análise da PCA. Eles devem indicar o superávit da educação – 2020 e também apresentar a demonstração do empenhado em 2021 para que o novo índice seja atualizado e registrado. A orientação é empenhar os valores no ID3, no primeiro trimestre do exercício de 2021 (fontes 101, 102, 103 e 104). Mencionar a lei/decreto que abriu o crédito adicional ajuda a acelerar o processo, inclusive para eventual pedido de certidão.
Os prefeitos em primeiro ano de mandato têm regramento especial, previsto no regimento interno do TCE, no §2º do art. 293. Para verificação do cumprimento das exigências constitucionais com saúde e educação, no primeiro ano de mandato, excetuada a hipótese de reeleição, serão consideradas, exclusivamente, as despesas nele executadas, incluindo-se, em relação às ações e serviços públicos de saúde, a obrigatória recomposição em relação ao exercício imediatamente anterior, nos termos dos arts. 25 e seguintes da Lei Complementar nº 141/2012.
Participaram do evento Vivianeli Araújo Prestes, coordenadora de Gestão Municipal do TCE/PR; Rafael Augusto Fontana, analista de controle externo do TCE/PR; Joslei Gequelin, analista de controle da área contábil, e Carlos Aparecido Baqueta, da Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE.
Pelos municípios, participaram: o presidente da Amsop e prefeito de Bom Sucesso do Sul, Nilson Antonio Feversani; o presidente da Amcespar (Associação dos Municípios do Centro do Paraná) e prefeito de Inácio Martins, Edemétrio Benato Junior; e o presidente da Amenorte (Associação dos Municípios do Médio Noroeste do Paraná) e prefeito de Tapejara, Rodrigo Pezão; os secretários-executivos da Amsop, José Kresteniuk; e da Amusep, Claudio Galetti; além dos servidores de vários municípios. A coordenação dos trabalhos foi dos advogados da AMP, Francine Frederico e Moisés Pessuti.