A SEFA (Secretaria Estadual da Fazenda do Paraná) liberou R$ 15.452.226,57 milhões aos 399 municípios do Paraná no do dia 05/07 referentes ao ressarcimento parcial pelas perdas de arrecadação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), decorrentes das Leis Complementares Federais 192 e 194/2022. Os repasses foram feitos com base no coeficiente de participação de cada município. Veja os valores do seu município aqui:
Veja também a Nota Técnica emitida pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) – ICMS – nota tecnica STN – orientando os contadores quanto aos registros contábeis decorrentes da compensação das perdas de arrecadação do ICMS.
Até o final do ano, R$ 110,7 milhões serão repassados aos 399 municípios do Estado. Os recursos serão liberados sempre na primeira semana de cada mês, separadamente do valor mensal repassado de ICMS às prefeituras.
As informações foram repassadas hoje, em reunião de Felipe Lima, técnico da Secretaria Estadual da Fazenda, com o diretor-executivo da AMP (Associação dos Municípios do Paraná), Joarez Henrichs; e os assessores Jurídicos Francine Frederico e Moisés Pessuti.
Leia a íntegra das Leis Complementares relativas ao assunto:
ICMS – PLP-136-2023-Compensação-LC-nº-194-22-(Acordo-STF)
GOVERNO DO ESTADO
O Governo do Estado do Paraná começou a receber o ressarcimento parcial pelas perdas de arrecadação com o ICMS no dia 30 de junho, no valor de R$ 61,8 milhões, sob a forma de abatimento da dívida do Estado com a União.
Após meses de negociação entre estados e governo federal, ficou definido que o Paraná receberá um total de R$ 1,83 bilhão até 2025, sob a forma de abatimento das parcelas das dívidas do estado com a União. O montante representa apenas 57% das perdas observadas em 2022.
O ressarcimento é parcial, visto que o Paraná registrou uma queda de mais de R$ 3,2 bilhões na arrecadação de ICMS no segundo semestre do ano passado. O Estado receberá R$ 458 milhões em 2023. Para 2024, está prevista uma compensação de R$ 917 milhões, e os R$ 458 milhões restantes serão compensados em 2025. Os abatimentos da dívida estão previstos para ocorrer de forma mensal, ao longo do período de ressarcimento.
PERDAS
A redução das alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18%, conforme estabelecido pela lei complementar federal 194 aprovada em 2022, teve um impacto direto na arrecadação do ICMS pelos Estados. Apenas no segundo semestre de 2022, o Paraná perdeu R$ 3,2 bilhões em decorrência da mudança.
O acordo de compensação da União aos estados foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em junho. A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado, que os repasses, sob a forma de abatimento da dívida, serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025, e que eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total. (Fonte: Secretaria da Fazenda do do Paraná)