O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) tem demonstrado sensibilidade ao conceder Certidão Liberatória aos municípios cuja única pendência seja a falta de atingimento do índice constitucional mínimo de 25% da sua arrecadação em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal.
Isso porque os conselheiros reconhecem que o fechamento das escolas e o aumento da aplicação de recursos na área da saúde em razão da pandemia de Covid-19, entre outros fatores decorrentes do distanciamento social, implicam diretamente na redução dos recursos aplicados na área da educação.
O entendimento atende reivindicação da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), manifestado pelo presidente da entidade, José Aparecido Weiller Junior, prefeito de Jesuítas (Oeste), ao presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo. A partir desta demanda, técnicos do Tribunal fizeram, no dia 8 de julho, reunião virtual com gestores e servidores municipais para orientar a fundamentação legal dos processos de pedido de Certidão Liberatória nesse período excepcional de pandemia.
O artigo 212-A da Constituição Federal dispõe que os municípios devem aplicar, anualmente, pelo menos 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A falta de atendimento a essa disposição constitucional é motivo de impedimento para obtenção automática de Certidão Liberatória do TCE-PR. O documento comprova a inexistência de pendências junto ao Tribunal; e sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para liberação das transferências voluntárias e demais verbas.
Na discussão de um dos processos votados pelo Tribunal Pleno na sessão desta quarta-feira (28 de julho), em que o TCE-PR concedeu a Certidão Liberatória ao Município de Pato Branco apesar da falta de atingimento do índice constitucional em 2020, o conselheiro Ivens Linhares lembrou que houve a aplicação de 25,82% na área da saúde desse município. Ele frisou que o índice constitucional mínimo nessa área é de 15%; e que o incremento decorreu da necessidade de combate à pandemia e afetou a alocação de recursos na área da educação.
Linhares também ressaltou que há vários precedentes em que o TCE-PR relevou, para concessão da Certidão Liberatória, a falta de atendimento do índice constitucional da educação em razão das consequências da pandemia de Covid- 19. Assim, ele considerou que a falha pode ser desconsiderada, para esse fim, se for a única pendência.
O conselheiro Durval Amaral concordou com Linhares quanto aos precedentes de exceção em razão da pandemia. Ele explicou que isso ocorre porque as escolas estavam fechadas e seria impossível realizar os mesmos gastos com transporte de alunos e merenda escolar, entre outros. Mas Durval lembrou que deve ser devidamente justificada pelo município a redução dos gastos na educação.
O conselheiro Fernando Guimarães enfatizou que, atualmente, quando esta é a única objeção, há a presunção de impossibilidade de atingimento do índice de educação em razão da pandemia. Em três decisões de processos relatados por ele em junho, a Certidão Liberatória foi concedida nesta situação; o motivo foi o fechamento das escolas em razão do distanciamento social, o que ocasionou a diminuição de gastos com transporte escolar e merenda, entre outros.
Realmente, a jurisprudência do TCE-PR vem sendo consolidada em relação à sensibilidade quanto às dificuldades vivenciadas pelas gestões municipais em razão da pandemia. Dos 44 acórdãos publicados pelo Tribunal em 2021, relativos a decisões em processos de Certidão Liberatória, 23 tiveram como fundamento, para a concessão da certidão em caráter excepcional, as dificuldades enfrentadas pelos municípios no enfrentamento da Covid- 19.
Levantamento da Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização do Tribunal aponta que, em 2020, já marcado pela pandemia da Covid-19, 20 dos 399 municípios do Paraná não aplicaram o índice mínimo de 25% da receita na educação – situação atual, verificada após o recálculo solicitado pelas prefeituras. Em 2019, este número havia sido de apenas seis municípios. (Fonte: Valdir Denardin/Comunicação Social do TCE-PR)