A propósito das acusações feitas pelo Conselheiro Nestor Batista, afirmando que como prefeito nomeei minha esposa em concurso público irregularmente, tenho a esclarecer o seguinte: 1. O concurso a que se refere o Ilustre Conselheiro foi realizado em 2006, cuja documentação foi encaminhada ao Tribunal de Contas e tramitou em todas as instâncias da Corte, não tendo nenhum reparo, sendo devidamente homologado, estando hoje na condição de transitado em julgado.
2. Não posso deixar de chamar atenção para a data em que foi realizado este concurso “2006″, portanto há aproximadamente oito anos. A candidata Ângela Silvana Zaupa disputou o certame concursal em absoluta condiçao de igualdade com os demais candidatos e só foi nomeada por exigência à época da própria Corte de Contas. Não houve razão nenhuma impeditiva para o seu chamamento, foi classificada em terceiro lugar e em conseqüência de desinteresse e pedido de exoneração dos antecessores foi convocada;
3. Os documentos pertinentes a este assunto estão devidamente arquivados na sede da prefeitura municipal à disposição de qualquer interessado, não havendo nada a temer;
4. Cabe lembrar que o Conselheiro Nestor Batista só se interessou por esse assunto a partir do momento em que, liderando os prefeitos deste Estado, provocamos a Assembléia Legislativa, na pessoa de seu Presidente, para encontrarmos fórmula de ajustar a legislação que tanto penaliza os prefeitos, com multas e reprovações de contas. Causa-me espécie e só posso qualificar o seu comportamento de revanchista e retaliador, quer me amedrontar, usa de inverdades para me ameaçar tentando me desmoralizar, deixando provável intuito de enfraquecer as reivindicações dos Prefeitos;
5. Não me quedarei, nada me arredará de cumprir com o dever de defender os interesses dos municípios deste Estado, aliás, peço ao Conselheiro que respeite meu cargo e a instituição que represento. Repudio peremptoriamente o seu comportamento, não fica bem para um Juiz de Corte de Contas deitar falação, tecer inverdades sobre assuntos já julgados e devidamente arquivados. Não é porque as reivindicações municipalistas não lhe agradam que pode se investir no direito de nos atacar, atribuindo supostas irregularidades que em nenhum momento foram constatadas no devido processo legal, aliás ao se comportar assim torna-se definitivamente suspeito para analisar quaisquer processos envolvendo o meu nome ou meu município, por óbvia razão de seu prejulgamento, repudiado pelo nosso estado de direito.
É o que tinha a esclarecer.
Luiz Lázaro Sorvos
Presidente da AMP