O valor do piso do magistério para 2015 é de R$ 1.917,78.
Em 06 de janeiro de 2015, o MEC comunicou que o Piso salarial do Magistério será reajustado em 13,01%, de acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor do Piso será de R$ 1.918,78 e passa a valer a partir do mês de janeiro.
A Lei nº 11.738/2008 estabelece que a correção do piso e definido pela variação entre o valor aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB nos dois anos anteriores.
Portanto adefinição do aumento de 13,01% levou em conta a variação entre as estimativas dos valores aluno/ano do FUNDEB de R$ 2.022,51 de 2013 e de R$ 2.285,57 de 2014, de acordo com as Portarias Interministeriais nº 16/2013 e 19/2013.
O valor do piso nacional de R$ 1.917,78 corresponde ao vencimento inicial da carreira para um profissional com formação em nível médio, na modalidade normal e para uma carga horária semanal de 40 horas de trabalho.
Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho devem ser proporcionais ao valor do piso de 40 horas. Para os professores com jornada de 20 horas semanais, o piso é de R$ 959,39. Se a jornada for de 25 horas, o valor é de R$ 1.199,24. Aos professores que trabalham 30 horas semanais o valor é de R$ 1.439,09.
Portanto o vencimento inicial da carreira do professor com formação em nível médio, modalidade normal, não pode ser inferior ao piso nacional. Dessa forma se o município tiver pagado mais do que o valor do piso do ano anterior, o reajuste poderá ser concedido com percentual menor. Ao contrário, se pagou menos, deve conceder um reajuste maior.
Histórico de Reajustes
2009 – R$ 950,00
2010 – R$ 1.024,67 – Índice de correção de 7,86%;
2011 – R$ 1.187,97 – Índice de correção de 15,94%;
2012 – R$ 1.450,54 – Índice de correção de 22,2%;
2013 – R$ 1.567,00 – Índice de correção de 7,97%;
2014 – R$ 1.697,39 – Índice de correção de 8,32%;
2015 – R$ 1.917,78 – Índice de correção de 13,01%
Data básica – no mês de janeiro
O Piso é vencimento básico da carreira.
O Piso salarial profissional nacional do magistério e previsto pela EC nº 53/2006 e instituído por Lei nº 11.738/08, precisa ser assegurado pelos gestores públicos, ao mesmo tempo observando-se o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. No caso do limite ser ultrapassado deve o gestor adotar os procedimentos de redução de pessoal para se ajustar e cumprir a LRF e do Piso.
Autor: Prof. Jacir Bombonato Machado