Levantamento feito pelo consultor em Educação da AMP (Associação dos Municípios do Paraná), Jacir Machado, aponta que, entre 2009 e 2017, o piso dos professores registrou aumento de 30,4 pontos percentuais acima da correção do Fundeb (Fundocrescimento do piso foi de 142%; o do Fundeb, 111,6%.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica é a fonte de receita utilizada pelas prefeituras para o pagamento do piso do magistério. O valor subiu de R$ 950,00 em 2009 para R$ 2.298,80 em 2017, pago para profissionais com formação em nível médio para uma jornada de 40 horas semanais). Já o Fundeb do Paraná passou de R$ 3,785 bilhões em 2009 para R$ 8,010 bilhões em 2017.
Mais receita do Fundeb
Outro problema é o percentual de comprometimento de receita do Fundeb para o pagamento do piso. De acordo com a Lei nº 11.494/2007, no mínimo de 60% dos recursos do Fundo devem ser destinados para a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública.
Mas este percentual aumenta a cada ano. Em 2010, 79,4% do Fundo (R$ 1,451 bilhões, no caso do Paraná) eram usados para o pagamento do piso. No ano passado, este número aumentou para 90,63% (R$ 3,359 bilhões). Mesmo reconhecendo a importância de valorizar os professores, a diferença de aumento entre o piso e o Fundeb preocupa os prefeitos. “Precisamos achar uma solução que valorize o magistério sem comprometer as finanças dos municípios”, disse o presidente da AMP, Ricardo Ortina.
Abaixo, a nota técnica produzida pelo consultor em Educação da AMP sobre o assunto.
NOTA TÉCNICA Nº 01/2017.
TITULO: O piso salarial do magistério, um desafio para os municípios.
REFERÊNCIAS: CF /88
Lei nº 11.738/2008
Lei nº 11.494/2007
INTERESSADOS: Municípios do Paraná, gestores públicos de educação, profissionais do magistério.
1. ATUALIZAÇÃO DO PISO
O Ministério da Educação (MEC), no dia 12 de janeiro, divulgou que o ajuste do piso é de 7,64%, passando de R$ 2.135,64 em 2016 para R$ 2.298,80 em 2017. Este valor deve ser pago aos profissionais do magistério com formação em nível médio, na modalidade normal, para uma jornada de 40 horas semanais, com valores proporcionais às demais jornadas de trabalho, para os professores com jornada de 20 horas semanais o piso é de R$ 1.149,40.
A Associação dos Municípios do Paraná (AMP) já tinha divulgado este percentual de 7,64% para o ajuste do piso em seu site, no dia 20 de dezembro de 2016.
O piso de R$ 2.298,80, com o aumento de 7,64% já começa a valer neste mês. O índice é maior do que a inflação acumuladas de 2016, fechada em 6,29%. Nos anos anteriores o MEC se limitava a divulgar o piso através do site. Para 2017, o piso foi definido através da Portaria/MEC nº 31, de 12 de janeiro de 2017. http://www.bsgestaopublica.com.br/index.php/portariamec31
A Lei nº 11.738/2008 garante a atualização do piso, o reajuste aos profissionais do magistério dos níveis subseqüentes, (nível superior, nível pós-graduação, mestrado e doutorado), acompanha o que está definido nos planos de carreira de cada município. Portanto, a Lei nº 11.738/2008 contempla somente o valor do piso e não as vantagens da carreira, como adicional de tempo de serviço, avaliação de desempenho e outros fatores do plano de carreira. Esse entendimento é importante para entender como se procede ao ajuste do piso dos níveis subseqüentes da carreira dos profissionais do magistério.
2. Histórico de ajuste do piso:
A variação do percentual (%) de crescimento do piso acumulada no período de 2009/2017 foi de 142%.
A variação do percentual (%) de crescimento da receita acumulada no período de 2009/2017 foi de 111,6%.
3. Evolução da receita do FUNDEB – Paraná no período de 2009 a 2017:
*Valor do Fundeb/PR estimado pela portaria interministerial nº 08, de 26 de dezembro de 2016, para o Paraná.
A variação do percentual (%) de crescimento da receita acumulada no período de 2009/2017 foi de 111,6%.
4. IMPACTO NA ATUALIZAÇÃO DO PISO
A Lei nº 11.738/2008 determina que o piso nacional do magistério seja atualizado anualmente em 1º de janeiro, de acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor aluno/ano nacional do FUNDEB referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse critério vem implicando aumentos reais do piso nacional acima da inflação e do crescimento das receitas do FUNDEB no Paraná. No período de (2009 a 2017), o piso acumula uma variação de 142% quando a receita do FUNDEB/PR acumula uma variação de 111,6%. A receita do Fundo não vem acompanhando o aumento do Piso nacional do magistério, situação que vem preocupando os municípios do Estado do Paraná, que vêem aumentar a cada ano a dificuldade de cumprimento a Lei do piso nacional, principalmente pela situação econômica atípica dos anos de 2015 e 2016, com a retração da atividade econômica e seus reflexos na redução da arrecadação dos impostos que compõem a receita do FUNDEB.
De acordo com a Lei nº 11.494/2007, do Fundeb, no mínimo de 60% dos recursos do Fundo é destinado para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública.
Evolução da utilização dos recursos do Fundo, pelos municípios do estado do Paraná, segundo dados do SIOPE/FNDE/MEC, com o pagamento da folha dos professores:
Considerando a situação de retração da atividade econômica e a redução da arrecadação dos impostos que compõem a receita do Fundeb, com crescimento menor comparado com a evolução do piso, vem contribui para agravar a já difícil situação dos municípios no pagamento do piso e no cumprimento dos limites de gastos com pessoal fixados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal.
AMP reitera que o ajuste do piso seja compatível com as finanças dos Municípios, a fim de não intensificar ainda mais os conflitos entre governos e sindicatos docentes.
Prof. Jacir Bombonato Machado