O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, um programa estratégico do PDE, instituído pelo Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007, inaugurou um novo regime de colaboração, conciliando a atuação dos entes federados sem lhes ferir a autonomia, envolvendo primordialmente a decisão política, a ação técnica e atendimento da demanda educacional, visando à melhoria dos indicadores educacionais.
Ações como a criação do IDEB e do Plano de Metas/PAR constituem importantes ferramentas de aproximação da realidade dos estados e municípios brasileiros. Traduzidas na assimilação, orientação e viabilização de políticas e práticas educacionais, essas ações têm como foco a aprendizagem, o planejamento, a formação docente, a atenção individual ao estudante, as atividades complementares e as parcerias.
META – 7.1–(PNE)Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
A gestão que prioriza a qualidade da educação pública ofertada deve ter sua prática assentada no planejamento, na mobilização social, na participação democrática, na cidadania, no orçamento público, no financiamento e na absorção de programas indutores da qualidade da educação.
Roteiro do PAR
A dinâmica do PAR tem três etapas: o diagnóstico da realidade da educação e a elaboração do plano são as primeiras etapas e estão na esfera do município/estado. A terceira etapa é a análise técnica, feita pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e pelo FNDE. Depois da análise técnica, o município assina eletronicamente um Termo de Compromisso, do qual constam as subações aprovadas com a quantidade e valor a ser transferido.
Os municípios que estão finalizando a atualização do PAR no SIMEC – Módulo PAR, observando a dada limite de 31/08/2013, definindo as ações para o período de 2011 a 2014, resultando no Plano de Ações Articuladas (PAR) e que irá atender as necessidades atuais da rede municipal de educação..
As alterações e ajustes através da atualização nas subações do PAR, prevê estrategicamente o planejamento educacional do município com prazo de execução em 2013 e 2014.
Ministério da Educação, através da Lei Ordinária nº 12.695/2012, está autorizada a transferir recursos aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR), sem a necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo ou contrato.
Dessa forma, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a utilizar o termo de compromisso para executar a transferência direta, prevista na referida lei, para a implementação das ações pactuadas no PAR, considerando as seguintes dimensões do plano:
Gestão Educacional;
Formação de Profissionais de Educação;
Práticas Pedagógicas e Avaliação; e,
Infraestrutura e Recursos Pedagógicos.
A assistência financeira, ora mencionada, é concedida segundo os critérios técnicos estabelecidos para o PAR e regulamentada segundo a Resolução CD/FNDE Nº 14, de 8 de junho de 2012.
Com esse instrumento, torna-se possível a visualização da situação real e abrangente da Educação em todas as suas dimensões, proporcionando uma análise precisa e justa na aplicação dos recursos, mostrando, de forma clara e organizada, quais são as demandas por ordem de urgência.