Nesta quarta-feira (dia 3), a CNM (Confederação Nacional de Municípios) esteve em reunião com a relatora da Medida Provisória 658/2014, senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR). O objetivo era discutir a prorrogação dos prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e sua destinação adequada. Após constantes esforços da entidade, ao participar de audiências e enviar ofícios abordando as dificuldades enfrentadas pelos Municípios, ficou decidido que os prazos para executar a medida serão postergados de maneira escalonada.
O resultado da reunião representa enorme conquista para os entes federados e as entidades de defesa das prefeituras, como a AMP (Associação dos Municípios do Paraná).
Conforme defendido pela CNM e pelas demais entidades municipalistas, a implementação da Política de Resíduos Sólidos exige uma série de ações que os Municípios sozinhos não conseguiriam arcar do próprio bolso. Isso se torna ainda mais visível nas cidades de pequeno porte. A proposta de emenda a ser inserida pela relatora da MP reconhece essas divergências entre Municípios de pequeno e grande porte, além de capitas e regiões metropolitanas.
Durante o encontro, o secretário de recursos hídricos e ambiente urbano do Ministério do Meio Ambiente, Ney Maranhão, comentou que utilizou dados da CNM como fonte de pesquisa. Com base nessas informações, realizou um diagnóstico da quantidade de lixões existentes no Brasil. Então, firmou o compromisso público de dar suporte técnico e financeiros aos Municípios para enfrentarem os desafios de implementar a PNRS.
O que foi acordado
A alteração nos prazos, conforme propõe a emenda, será feita de acordo com o porte dos Municípios. Para aquelas com número de habitantes superior a 50 mil, o prazo será até o dia 31 de dezembro de 2016. Já os Municípios menores, com até 50 mil habitantes, terão até o final de 2017 para obter os planos de resíduos sólidos.
O tamanho do Município também pauta os prazos para a disposição final adequada desses resíduos. Abaixo segue a programação:
I – Até 31 de dezembro de 2017 para Capitais de Estado, Municípios integrantes de Região Metropolitana – RM, Região Integrada de Desenvolvimento – RIDE;
II – Até 31 de dezembro de 2018 para Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo de 2010, bem como Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 km da fronteira brasileira com os países limítrofes;
III – Até 31 de dezembro de 2019 para Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo de 2010;
IV – Até 31 de dezembro de 2020 para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo de 2010.
Ficou acordado ainda a elaboração de um decreto para definir como ocorrerá o suporte técnico e financeiro para os Municípios implantarem aterros sanitários. O que define melhor as responsabilidades da União e dos estados nesse processo.
Além disto, constará na emenda da MP 658/2014 que a União editará normas complementares para definição de critérios de priorização do acesso aos recursos federais e implementação das ações vinculadas dentro dos prazos máximos estabelecidos.
Participaram da reunião também o Ministério do Meio Ambiente, o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis, Procuradoria Geral da República, Secretaria de Relações institucionais, Subchefia de assuntos Federativos, Ministério das Cidades, dentre outros. (Fonte: CNM)