Os prefeitos do Paraná podem monitorar os valores a serem arrecadados dos contribuintes de ISS (Imposto sobre Serviços), já com as mudanças estabelecidas pela nova lei relacionada ao imposto.
De acordo com Lei Complementar 157/2016, o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) passou a ser devido no local do tomador, nas transações de cartão de crédito ou débito, serviços de administração de planos de saúde, leasing e outros.
Para isso, os prefeitos precisam fazer cadastramento de dados no sistema desenvolvido especialmente para a fiscalização e arrecadação desse tributo. O sistema – disponível por meio do endereço eletrônico www.dpi.org.br – é gratuito e também possibilita a emissão de relatórios das operações que atendam à fiscalização tributária.
A adesão ao sistema por parte dos municípios que adequaram suas legislações de acordo com a LC 157/2016, ainda é facultativa. Ou seja: os municípios deverão tomar a decisão de aderirem ou não. Ao aderirem, os municípios deverão se cadastrar no sistema.
Veja AQUI a nota técnica emitida pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios) sobre o assunto:
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