As 399 prefeituras do Paraná terão até 31 de dezembro de 2014 para criar lei instituindo conselho municipal ou órgão consultivo com o objetivo de fazer o controle social dos serviços de saneamento básico. Esta exigência consta na Lei 11.445/2007, conhecida como “Lei do Saneamento”.
O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Nova Olímpia, Luiz Lázaro Sorvos, explica que as prefeituras que não fizerem isso correm o risco de não receberem recursos federais, de acordo com o que estabelece o Artigo 34 do Decreto 7.217/2010, alterado pelo Decreto 8.211/2014. Leia a exigência legal estabelecendo este prazo aqui.
O órgão consultivo deverá ter a participação de cinco grupos: 1)titulares dos serviços, 2)órgãos governamentais ligados ao saneamento básico, 3)prestadores de serviços do setor, 4)usuários, e 5)entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor ligadas ao tema.
Os serviços de saneamento incluem as seguintes atividades: esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. O secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Osvaldo Garcia, já encaminhou o Ofício Circular 001561/2014 explicando esta exigência
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