O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Jesuítas, Júnior Weiller, concedeu entrevista à RPC Curitiba sobre a Instrução Normativa 122/2016 do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que auxilia e instrui os municípios do Estado em licitações e contratos.
“Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA (Apontamento Preliminar de Acompanhamento) é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso”, disse Júnior.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos à comunicação de irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.