O presidente da Sanepar, Claudio Stabile, enviou carta aos prefeitos do Paraná pedindo a mobilização dos gestores contra o Projeto de Lei 3.261/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, que tira o poder de decisão dos municípios em relação ao saneamento básico. Para Stabile, o projeto fere a autonomia municipal e coloca em risco a prestação de serviços para a população mais pobre.
Leia abaixo, na íntegra, a carta enviada pelo presidente da Sanepar:
Excelentíssimo (a) Sr. Prefeito / Sra. Prefeita:
Está na iminência de ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.261/2019 sobre saneamento básico.
O TEXTO TIRA O PODER DE DECISÃO DA MÃO DOS MUNICÍPIOS, FERINDO A AUTONOMIA MUNICIPAL E COLOCANDO EM RISCO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AS PESSOAS MAIS POBRES.
Pela Constituição Federal de 1988, são os municípios que detêm a titularidade e decidem como deverão ser prestados os serviços públicos de saneamento básico, sendo que mesmo nas Regiões Metropolitanas, esta titularidade é compartilhada com o Estado (função pública de interesse comum).
O texto proposto representa o fim do poder decisório dos Prefeitos sobre o saneamento básico (água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem), pois contém dispositivos que ferem essa autonomia constitucional de poder optar por prestar o serviço: (i) diretamente, pelo próprio município; (ii) indiretamente, por meio de concessão precedida de licitação; ou, (iii) através da gestão associada com a prestação do serviço pela SANEPAR
Na prática, o PL 3261/2019 extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo que Estados e Municípios façam gestão associada de forma voluntária e alinhada ao interesse público, especialmente voltado para os sistemas deficitários e para as populações carentes.
A proposta autoriza e até estimula a privatização de empresas estaduais como a SANEPAR, numa evidente indução ao MONOPÓLIO PRIVADO, o que possivelmente direcionará a atuação privada para os 20% (vinte por cento) de sistemas atrativos e relegará os outros 80% (oitenta por cento) para o orçamento direto dos Municípios, com o risco de desequilíbrio das contas públicas municipais e desatendimento da população nos locais mais pobres e onde estão os atuais déficits sanitários do nosso Estado.
Senhor(a) Prefeito(a), o PL 3261/19 tem várias inconstitucionalidades e, da forma como está posto, promoverá a desestruturação completa do setor e a paralisação de investimentos pela judicialização e insegurança jurídica geradas.
Contamos com sua articulação junto aos deputados de sua base para que rejeitem o PL 3261/19, ou condicionem sua aprovação mediante os necessários ajustes para a preservação das atribuições constitucionais dos municípios e a permanência dos contratos de programa.
Atenciosamente.
Assessoria de Comunicação da AMP.
AURÉLIO MUNHOZ
Reg. Prof. Mtb: 2.635/10.
Telefones: 41-3223-5733 e 41-99544-0404.