A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que, se houver previsão de vacância de cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo regime geral de Previdência Social não têm direito de serem reintegrados no mesmo cargo, é uma vitória do município de Ivaiporã, sob o comando do prefeito Luiz Carlos Gil (que também é 1º Tesoureiro da Diretoria da AMP-Associação dos Municípios do Paraná) que beneficia todas as prefeituras brasileiras. Leia a íntegra da notícia aqui: https://www.conjur.com.br/2021-jun-23/servidor-publico-aposentado-regime-geral-nao-reintegrado
O Jurídico do município de Ivaiporã ingressou com recurso à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia determinado a reintegração de uma servidora municipal de Ivaiporã, exonerada após se aposentar. Acatando posição do município de Ivaiporã, o ministro Luiz Fux observou que a decisão do TJ-PR divergiu do entendimento dominante do STF. Segundo o ministro, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é a causa da vacância, o servidor não pode se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, mesmo pelo regime geral.
Assessoria de Comunicação da AMP
AURÉLIO MUNHOZ
Reg. Prof. Mtb: 2.635/10.
Telefones: 41-3223-5733 e 41-99544-0404.