Decisão confirma a orientação dada pela AMP aos municípios para que não concedam reajuste a servidores
O Tribunal de Contas do Paraná confirmou orientação dada pela AMP (Associação dos Municípios do Paraná), em agosto, no sentido de que as prefeituras se abstenham de conceder a recomposição inflacionária a que faz menção o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, durante a vigência da Lei Complementar nº 173/20, ou enquanto prevalecer a decisão proferida.
Na hipótese de a revisão já ter sido concedida, o município deverá suspender o ato, mediante o processo legislativo adequado, observando a irrepetibilidade dos valores pagos, ante o seu caráter alimentar, além da boa-fé tanto dos gestores, como dos servidores, nos termos do artigo 22, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, destaca a manifestação. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Leia a notícia veiculada no portal do TCE/PR: Tribunal de Contas acata decisão do STF sobre questão da recomposição salarial – Portal TCE-PR