Os gestores municipais não precisam encaminhar documentos específicos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para comprovar gastos no Programa Estadual de Transporte Escolar (Pete). A análise apartada dos recursos não está prevista nas normas emitidas pelo órgão de controle. A avaliação destas despesas acontecerá de modo global, no conjunto da prestação de contas anual, tal como os demais recursos da educação.
O alerta é da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do Tribunal e consta de nota, disponível no Portal do TCE. O aviso foi emitido em função da Resolução nº 777/2013, da Secretaria de Estado da Educação. A norma suscitou dúvidas entre os administradores municipais. A unidade técnica do TCE esclarece que os gastos efetuados pelos municípios na rubrica devem se sujeitar aos controles próprios da administração, tanto aqueles que foram estabelecidos pela Resolução da Seed quanto os que estão previstos nos sistemas de controle interno.
Codificação
A partir do exercício de 2014, o controle dos recursos do Pete será realizado pelo Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal. “O SIM-AM exige o fornecimento de informações completas e pormenorizadas da contabilidade financeira, orçamentária, da receita, da despesa, do patrimônio, de licitações e contratos, entre outros”, informa Akichide Walter Ogasawara, diretor de Contas Municipais do TCE. Esse detalhamento permite definir regras que inibem, impedem ou informam desconformidades em relação às exigências da legislação que rege a realização destes gastos. Os recursos também estarão sujeitos à nova sistemática de controle das contas municipais, o Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar).
Para que seja possível o controle eficaz destas despesas, a execução orçamentária deve ser efetivada mediante a utilização de codificação específica para a fonte de receita. Os códigos de fontes têm por objetivo o gerenciamento individualizado dos recursos livres e daqueles que têm destinação específica ou vinculações legais. A adoção desta técnica é obrigatória pelas administrações municipais. Obrigatoriamente, toda a movimentação financeira e orçamentária deverá utilizar a seguinte codificação:
Fonte Padrão
1013 – Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE
origem
09 – Transferências de Programas
aplicação
01 – Educação
desdobramento
05 – Transferências de Programas Estaduais
detalhamento
18 – Outros Programas Estaduais
“Diante disso, os municípios deverão tomar as necessárias providências para a adequação, ainda no orçamento de 2014, inclusive a conversão de eventuais fontes que não estejam correspondendo com o código padronizado no SIM-AM”, avisa o titular da DCM.
A leitura do inteiro teor da nota elaborada pela Diretoria para esclarecimento do assunto pode ser feita na página do TCE na internet. Basta acessar a aba “Municipal” e, na sequência, “Sistema de Informação Municipal – SIM”, “Download de Programas”, “SIM – AM 2014” e “Nota Programa Estadual de Transporte Escolar. Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE/PR