A CNM (Confederação Nacional de Municípios), com o apoio da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e das demais organizações municipalistas estaduais, acaba de obter uma conquista de grande importância para as prefeituras: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, que cria um período de transição gradual ao longo de 10 anos para quedas de coeficiente no FPM (Fundo de Participação dos Municípios), foi aprovado nesta terça-feira, 25 de abril, pela Câmara dos Deputados.
O texto, aprovado na forma de substitutivo e que agora segue para o Senado, também prevê que o Censo 2022 tenha impacto imediato no FPM assim que o levantamento for divulgado. Dessa maneira, Municípios com ganho de coeficiente já poderão ser beneficiados. Veja, abaixo, as listas dos municípios paranaenses que serão beneficiados e dos que deixaram de perder recursos com a aprovação do texto na Câmara.
Para garantir que a matéria seja aprovada no Senado, a CNM e a AMP pedem que os prefeitos e prefeitas mobilizem seus senadores. A CNM propôs o texto – apresentado pelo deputado federal Efraim Filho (União-PB) – com o objetivo de evitar mudanças bruscas no Fundo em razão da contagem populacional por meio do Censo. Com a medida proposta, sempre que forem atualizados os dados pelo IBGE, os municípios terão um prazo até, de fato, migrarem para faixa mais baixa de coeficiente.
“Isso dá previsibilidade para o gestor municipal. Não é prudente impor uma perda de receita sem que haja tempo para planejar o orçamento”, defende o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski. A entidade destaca que a transição será eficaz para que os Entes mantenham a prestação de serviços básicos essenciais para as populações locais, enquanto readequam suas receitas.
No substitutivo, o relator do projeto, deputado Benes Leocádio (União-RN), adicionou a obrigatoriedade de o Tribunal de Contas da União (TCU) recalcular os coeficientes do FPM, com efeito imediato, e publicar nova normativa ainda em 2023, até 10 dias após a divulgação completa do novo Censo. Com isso, o projeto atenderá os Municípios que serão beneficiados pela transição e também, imediatamente, aos que passarem para um coeficiente maior.
O FPM, HOJE
Como houve atraso na coleta dos dados, no ano passado foram repassadas estimativas ao TCU (Tribunal de Contas da União), órgão responsável pelo cálculo dos coeficientes. Inicialmente, o Tribunal usou os dados parciais e divulgou novos coeficientes, que valeriam a partir de 1º de janeiro. Após tratativas da CNM, que questionou a medida, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski concedeu liminar e suspendeu a decisão do TCU que levava em consideração a contagem preliminar para efeitos de distribuição do FPM.
O ministro determinou ainda que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM de 2023 tivessem como base o exercício de 2018, conforme a Lei Complementar 165/2019, que congelou os coeficientes até novo Censo. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor fossem compensados nas transferências subsequentes. A decisão foi referendada pelo Plenário em fevereiro. (Assessorias de Comunicação da AMP e da CNM).