

No mês de maio, quando o Brasil se mobiliza sob o lema “No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas“, a segurança viária ganhou um reforço histórico com a aprovação do Projeto de Lei 3278/2021 pela Câmara dos Deputados. A proposta trata do novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo (MLTPC), que agora segue para sanção presidencial. O texto estabelece diretrizes para reestruturar e modernizar o transporte e a mobilidade urbana no país, elevando o Transporte Público Coletivo (TPC) à condição de direito social e serviço essencial à população.
A proposta aprovada tem como foco a criação de uma rede única, integrada e intermodal, fundamental para racionalizar a oferta de transporte, reduzir congestionamentos e aumentar a atratividade do TPC frente ao uso excessivo de veículos individuais. Além da reorganização operacional, o projeto traz fôlego financeiro aos Municípios ao permitir o uso de até 60% dos recursos da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas, de forma a garantir a Modicidade Tarifária (MT) e reduzir o peso dos custos tanto para os cofres públicos municipais quanto, especialmente, para os usuários.
SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA
A integração entre o transporte público e a segurança viária é um dos pilares da nova legislação. O novo MLTPC atribui à União o papel de contribuir com a implementação e o monitoramento do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS). Esse alinhamento é crucial em um cenário no qual a alta vulnerabilidade de motociclistas, ciclistas e pedestres exige que o planejamento urbano e de transportes priorize e torne visíveis os usuários mais vulneráveis do sistema viário e do trânsito local.
Para fortalecer a infraestrutura e ampliar as fontes de financiamento do setor, o texto prevê mecanismos extra tarifários, incluindo:
Desafios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem destacando a profunda crise estrutural enfrentada pelo setor, marcada pela queda da demanda e pelo aumento dos custos operacionais. Diante desse cenário, a nova legislação estabelece o prazo de cinco anos para que Municípios, Estados e a União adaptem suas legislações, de modo que gratuidades (como as destinadas a idosos e estudantes) sejam custeadas por fontes orçamentárias específicas, sem onerar a tarifa paga pelos demais passageiros.
Para a CNM, o apoio técnico e financeiro permanente da União, agora formalizado no projeto como atribuição federal, será determinante para evitar o colapso dos sistemas locais, promover a MT, a mudança modal para o TPC, reduzir congestionamentos, garantir deslocamentos diários mais eficientes, seguros e sustentáveis.
A expectativa é de que o MLTPC possa representar um avanço significativo na regulação do setor, trazendo maior segurança jurídica às concessões e permitindo que os gestores municipais concentrem esforços na melhoria da qualidade do serviço e no atendimento digno à população.
Da Agência CNM de Notícias