


A Instrução Normativa (IN) 18/2026, publicada em 20 de janeiro pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, estabelece procedimentos gerais para a gestão de riscos, a prevenção e o tratamento de indícios de irregularidades no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A norma se aplica à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, para a gestão e operação do Cadastro Único, com o objetivo de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualidade das informações utilizadas pelos programas sociais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais para que estejam atentos a normativa que define ainda conceitos fundamentais relacionados à gestão de riscos, entendida como o conjunto de ações voltadas à identificação, avaliação, monitoramento e mitigação de eventos que possam comprometer a qualidade dos dados cadastrais.
Além disso, o texto também estabelece o conceito de indício de irregularidade, caracterizado por divergências, omissões ou inconsistências nos dados do CadÚnico em desacordo com a legislação e os normativos técnicos vigentes. Esses indícios podem decorrer de ações de agentes públicos, cidadãos ou terceiros, sendo que a caracterização de fraude depende da comprovação de dolo ou má-fé.
A Instrução reforça ainda princípios que devem nortear todo o processo de prevenção e apuração de irregularidades, como a legalidade, a proporcionalidade, a finalidade administrativa, a proteção de dados pessoais, o respeito ao contraditório e à ampla defesa, bem como a presunção de inocência.
A CNM destaca que, em todas as fases da normativa deve ser observada a não criminalização da pobreza, tendo como finalidade a promoção e efetivação dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social e não podendo resultar na sua responsabilização por essa condição.
Competência dos Municípios
No que se refere às competências, a IN determina que o MDS é responsável por estabelecer diretrizes gerais, fluxos e procedimentos padronizados, acompanhar e analisar indícios de irregularidade, solicitar diligências às gestões estaduais e municipais, apoiar tecnicamente os entes federados e adotar medidas como o bloqueio de acessos ao sistema e a exclusão de registros quando confirmada a irregularidade. As gestões estaduais devem apoiar os Municípios, realizar análises complementares e promover ações de prevenção, enquanto aos Municípios e ao Distrito Federal cabe o monitoramento contínuo dos cadastros, a apuração administrativa dos indícios e a adoção das providências cabíveis, inclusive a instauração de processos administrativos, quando necessário.
Quanto ao tratamento dos indícios de irregularidade, a IN estabelece etapas de análise preliminar, solicitação de informações e realização de diligências. Caso os indícios não sejam devidamente tratados nos prazos definidos, podem ser aplicadas medidas como a marcação de pendências cadastrais ou a exclusão lógica do registro, observados os prazos e as situações excepcionais previstas, como casos de emergência ou calamidade pública.
Sistematização
A Instrução prevê, ainda, a utilização de sistema eletrônico para o registro, acompanhamento e controle dos procedimentos relacionados aos indícios de irregularidade, permitindo maior transparência, rastreabilidade e integração entre os diferentes níveis de gestão. Os documentos e registros administrativos decorrentes desses processos devem ser arquivados pelo prazo mínimo estabelecido na norma.
Por fim, a Instrução Normativa revoga a IN 1/2025, consolidando e atualizando as regras relativas à gestão de riscos e à apuração de irregularidades no Cadastro Único.