A AMP (Associação dos Municípios do Paraná) informa: OS MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 31/12/2024 para usarem saldos de recursos da covid em ações de saúde; veja valores aqui. SALDOS EM CONTA RECURSOS DA COVID POSIÇÃO DE AGOSTO DE 2024
Um alerta: caso não utilizem estes recursos, eles terão que ser devolvidos à União. Estes saldos devem ser aplicados nas ações e finalidades definidas para os serviços da Assistência Social. Dúvidas: podem nos ligar; telefone: 2101 – 6054/6603.
O uso dos saldos foi possível por meio do projeto de lei complementar 175/2023, aprovado pelo Congresso nacional, que amplia até 31 de dezembro de 2024 o prazo para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes dos valores repassados pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde) aos fundos de saúde locais para combater a doença.