A AMP (Associação dos Municípios do Paraná) divulgou o regulamento da eleição na AMP, biênio 2023-2024.
A ASSEMBLEIA GERAL NA QUAL A ELEIÇÃO SERÁ PROMOVIDA OCORRERÁ A PARTIR DAS 9H DO DIA 20 DE MARÇO DE 2023, NA SEDE DA AMP (PRAÇA OSÓRIO, 400, 4º ANDAR), EM CURITIBA.
De acordo com o Artigo 11 do Estatuto Social, a Assembleia Geral elegerá uma chapa com mandato de dois anos e 75 integrantes – 9 do Conselho Diretor, 10 do Conselho Fiscal e 56 dos Comitês Permanentes.
O prazo para o registro de chapas será de 20 (vinte) dias antes da data marcada para a Assembleia, sendo o PRAZO FATAL dia 01/03/2023.
O Artigo 10 estabelece que AS CHAPAS DEVERÃO SER INSCRITAS E ENTREGUES A PARTIR DAS 09H ATÉ ÀS 17 HORAS, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, 20 (VINTE) DIAS ANTES DA DATA MARCADA PARA A ASSEMBLEIA ELETIVA, mediante protocolo na recepção da AMP, na Praça Osório, nº: 400, 4º andar, sala 401, Centro, Edifício Wawel, em Curitiba/PR, endereçadas à Comissão Eleitoral da AMP.
Para concorrer, os associados deverão quitar os últimos 06 (seis meses) de contribuições financeiras em favor da entidade, em até 30 dias antes da data da eleição (considerando como tal a relativa aos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro de 2022 e janeiro e fevereiro de 2023, com boleto emitido para vencimento até o dia 28 do mês de fevereiro de 2023), sob pena de indeferimento da candidatura.
Finalmente, para exercer o direito de voto, o município deve estar representado pelo prefeito ou prefeita no efetivo exercício do mandato na data da convocação, ou pelo vice-prefeito em seu impedimento, mediante procuração por instrumento público. O direito de votar está condicionado ao pagamento da contribuição financeira em favor da entidade, no mínimo, da última prestação devida, considerando como tal a relativa ao mês de fevereiro e com boleto emitido para vencimento até o dia 28 do mês de fevereiro de 2023, disponibilizada pela AMP.
Informações completas aqui: https://ampr.org.br/regulamento-das-eleicoes-da-amp/