


O desembargador Evandro Portugal, coordenador do Programa Moradia Legal, do Tribunal de Justiça do Paraná, enviou ofício à Diretoria da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) relatando a situação dos municípios do Paraná em relação ao Programa Moradia Legal. O desembargador solicita que os prefeitos e prefeitas desses municípios efetivem sua adesão ao projeto.
MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS
O TJ pede atenção especial em relação a quatro municípios, nos quais houve desenvolvimento do Programa, com entrega de títulos à população. No entanto, segundo o Tribunal de Justiça, a administração impede a realização da complementação dos trabalhos em cada núcleo regularizado – ou seja, impede que a população que ainda não participou do programa possa ser beneficiada. São os municípios de Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo e Foz do Iguaçu.
MUNICÍPIOS COM ADESÃO SEM ANDAMENTO
Um segundo grupo é dos municípios que formalizaram sua adesão ao programa, mas não deram efetivo andamento aos trabalhos. São os seguintes: Altamira do Paraná, Alto Paraná, Altônia, Tapejara, Amaporã, Andirá, Antonina, Araruna, Barracão, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperanca do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Borrazópolis, Campina do Simão, Cascavel, Maringá, Catanduvas, Cornélio Procópio, Dois Vizinhos, Faxinal, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Florestópolis, Florestópolis, Foz do Jordão, Francisco Alves, Francisco Beltrão, Guaraqueçaba, Ibaiti, Imbaú, Imbituva, Indianópolis, Irati, Jaboti, Japira, Lapa, Lidianópolis, Londrina, ltambé, Luiziana, Marialva, Marmeleiro, Mato Rico, Mirador, Nova Cantu, Nova Londrina, Palmas, Paranaguá, Paulo Frontim, Pinhalão, Pinhão, Pitanga, Pitangueiras, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Querência do Norte, Quitandinha, Rebouças, Rio Branco do Sul, Santa lnês, Santa Mariana, São Carlos do Ivaí, São João do Triunfo, São Miguel do Iguaçu, São Sebastião da Amoreira, Siqueira Campos, Tapira, Terra Boa, Toledo, Tuneiras do Oeste, Uniflor, Uraí, Ventania e Wenceslau Braz.
MUNICÍPIOS COM ADESÃO E TRAMITANDO
São os seguintes: Alvorada do Sul, Ângulo, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Assis Chateaubriand, Astorga, Balsa Nova, Barbosa Ferráz, Boa Esperança, Boa Vista da Aparecida, Bom Sucesso, Braganey, Cafelândia, Campo Magro, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Capanema, Castro, Cerro Azul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colombo, Congonhinhas, Contenda, Corbélia, Coronel Vivida, Cruz Machado, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Félix, Floraí, Flórida, General Carneiro, Goioerê, Grandes Rios, Guaíra, Guarapuava, Guaratuba, Ipiranga, Iretama, Itapejara do Oeste, Ivatuba, Jaguariaíva, Janiópolis, Jardim Alegre, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Marechal Cândido Rondon, Mariluz, Matelândia, Matinhos, Mauá da Serra, Medianeira, Mercedes, Moreira Sales, Morretes, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do lguaçu, Palmeira, Palotina, Paranacity, Pato Bragado, Pato Branco, Peabiru, Perobal, Piên, Pinhais, Piraí do Sul, Porto Vitória, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Quatro Barras, Quedas do Iguaçu, Reserva do lguaçu, Reserva, Rondon, Rosário do lvaí, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Lúcia, Santo Antônio do Sudoeste, Santo Inácio, São Jerônimo da Serra, São João do Ivaí, São João, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, São Pedro do Iguaçu, Sapopema, Sarandi, Sertaneja, Tamarana, Telêmaco Borba, Terra Roxa, Tibagi, Tijucas do Sul, Três Barras do Paraná, Tunas do Parana, Tupassi, Umuarama e União da Vitória.
DESABILITAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS
São os seguintes: Brasilândia do Sul, Carambeí, Cambé, Miraselva, Diamante do Oeste, Mallet, Missal, Ouro Verde do Oeste e Rio Azul.
MORADIA LEGAL
O Programa Moradia Legal do Poder Judiciário do Paraná é coordenado e supervisionado pelo desembargador Abraham Lincoln Calixto e conta também com a participação do desembargador Evandro Portugal como coordenador. Trata-se de um instrumento facilitador para o desenvolvimento de regularização fundiária urbana nos municípios paranaenses.
O programa possibilita que a legalização dessas áreas aconteça em prazos muito inferiores aos alcançados por outras formas de regularização, sejam judiciais ou extrajudiciais, além de conseguir atingir uma maior parcela da população, com titulação de núcleos urbanos informais completos. Todo o processo judicial é inteiramente gratuito, inclusive a emissão dos títulos, e não há custas de cartório (taxas e emolumentos).