

Fonte: MPC/PR
O Núcleo de Apoio Estratégico (NAE) do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) publicou o Relatório Técnico nº 01/2026, segundo estudo do projeto especial dedicado ao acompanhamento da “Gestão dos Precatórios Municipais”. O levantamento traça um panorama detalhado sobre o controle, a previsão orçamentária, a transparência e o cumprimento das obrigações judiciais por parte dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios paranaenses.
O estudo reúne informações prestadas por 300 municípios — sendo 252 submetidos ao regime geral e 48 ao regime especial de pagamento —, dando continuidade ao diagnóstico iniciado pelo Relatório Técnico nº 004/2025, divulgado em setembro de 2025.
Nesse novo levantamento, o MPC-PR aprofundou o exame das práticas adotadas pelos entes federativos no ciclo orçamentário-financeiro dos requisitórios judiciais, considerando as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025. A norma reestruturou o regime de pagamento de precatórios, instituindo, entre outras medidas, o teto escalonado com base na Receita Corrente Líquida (RCL).
O relatório aponta avanços relevantes, sobretudo na adesão dos municípios às recomendações de transparência e à ampliação do número de entes que contemplaram dotações orçamentárias para seus precatórios. Todavia, também foram evidenciadas fragilidades estruturais persistentes, já identificadas no levantamento anterior, como a ausência de controle administrativo próprio, falhas na análise técnica do Poder Legislativo e equívocos recorrentes na compreensão do regime especial de pagamento.
O Projeto de Gestão de Precatórios do MPC-PR
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas da Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais definitivas. Essas dívidas judiciais exigem rígida observância constitucional, orçamentária e fiscal, conforme determina o art. 100 da Constituição Federal de 1988. O dispositivo estabelece, entre outros pontos, que esses débitos sejam pagos em ordem cronológica, com prioridade para créditos alimentares, e que haja previsão orçamentária adequada na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A má gestão desses passivos compromete não apenas os direitos dos credores, mas também expõe gestores a sanções e afeta diretamente o equilíbrio fiscal e a capacidade de planejamento dos municípios. Por isso, desde 2024, o Ministério Público de Contas do Paraná tem atuado para orientar os gestores públicos de que a gestão eficiente dos precatórios é indispensável para preservar o equilíbrio fiscal dos municípios.
Em outubro de 2024, o Núcleo de Apoio Estratégico (NAE), sob orientação do Procurador-Geral do MPC-PR, Gabriel Guy Léger, expediu a Recomendação Administrativa nº 1/2024-GPGMPC, às Prefeituras, Câmaras Municipais e demais autoridades responsáveis pela gestão de precatórios dos 399 municípios paranaenses. A medida alertava os gestores sobre os prazos, os regimes de pagamento vigentes e a necessidade de correta inclusão das verbas destinadas aos precatórios na Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A iniciativa inaugurou um ciclo de acompanhamento técnico que resultou, em setembro de 2025, na elaboração do 4º Relatório de Análise Técnica, com base nas informações prestadas por 334 municípios. O levantamento identificou a adoção de boas práticas em planejamento e controle, mas também apontou fragilidades relevantes, como falhas baixa padronização dos pareceres legislativos, falhas na rastreabilidade de dados, falta de recursos suficientes e pouca publicidade dos atos.
Em novembro de 2025, o MPC-PR expediu a Recomendação Administrativa nº 2/2025-GPGMPC, direcionada a prefeitos, procuradores-gerais, controladores internos e aos legislativos municipais, reforçando a necessidade de inclusão integral dos valores de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Lei Orçamentária de 2026, entre outras orientações.
É nesse contexto que se insere o Relatório Técnico nº 01/2026, que dá continuidade ao diagnóstico iniciado em 2025 e atualiza o diagnóstico sobre a gestão de precatórios nos municípios paranaenses, já considerando as novas regras da Emenda Constitucional nº 136/2025, que redefiniu o regime de pagamento dos precatórios ao instituir limites vinculados à Receita Corrente Líquida (RCL) dos entes federativos, reforçando a necessidade de planejamento fiscal de médio e longo prazo, e impactando diretamente a forma como os municípios organizam, controlam e projetam o pagamento dessas dívidas judiciais.
O diagnóstico manteve a estrutura analítica adotada no ciclo anterior, examinando, de forma integrada, a atuação dos prefeitos municipais, das Comissões de Finanças e Orçamento e dos Presidentes das Câmaras Municipais. Além disso, também foi dada atenção específica aos municípios submetidos ao regime especial de pagamento, de modo a avaliar suas capacidades de solvência, o planejamento fiscal adotado à luz das novas regras constitucionais e o grau de comprometimento da receita corrente líquida.
De natureza técnica e pedagógica, os resultados apresentados no Relatório Técnico nº 01/2026 não se destinam à imputação de responsabilidades individuais, mas a oferecer um retrato qualificado do cenário atual no Paraná, servindo como instrumento de orientação, prevenção e subsídio à fiscalização, reafirmando o compromisso do MPC-PR com a boa governança.
Panorama do Estado do Paraná
Segundo dados do Mapa Anual de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a dívida total dos municípios paranaenses com precatórios chegou a R$ 2,27 bilhões em 31 de dezembro de 2025. Desse valor, R$ 940,5 milhões referemse a precatórios com pagamento previsto para 2026, enquanto R$ 1,33 bilhão corresponde a débitos pendentes de exercícios anteriores.
Embora haja melhora no percentual de quitação em comparação a 2024, com a quitação passando de 30,96% para 37,94% do estoque, o relatório aponta um cenário de atrasos recorrentes nos pagamentos. A situação é mais grave entre os municípios submetidos ao regime especial, nos quais mais de 73% da dívida pendente não foi quitada, evidenciando amortização insuficiente e forte pressão sobre o planejamento fiscal futuro.
Outro achado do relatório é a falta de controles administrativos. Apenas 116 dos 252 municípios no regime geral mantêm controle próprio e organizado de seus precatórios, com informações básicas como número do processo, data de protocolização, identificação do beneficiário e valor. Em muitos casos os municípios ainda dependem exclusivamente das listas fornecidas pelo TJPR ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, sem controle próprio da relação de precatórios, o que fragiliza o planejamento fiscal, o controle interno e a transparência da gestão.
Em contrapartida, no eixo orçamentário, o estudo identificou um avanço na previsão de recursos. Ao todo, 160 municípios consignaram incluir nas Propostas de Lei Orçamentária Anual (PLOA) valores suficientes para cobrir integralmente os precatórios do exercício de 2026. No entanto, cinco municípios indicaram dotação insuficiente, o que aumenta o risco de inadimplência, bloqueio judicial de recursos e responsabilização dos gestores.
Além disso, a análise dos 50 maiores estoques de precatórios revelou um total agregado de R$ 440,6 milhões, evidenciando que parcela expressiva da dívida está concentrada em número reduzido de entes, o que intensifica os riscos fiscais e exige planejamento mais rigoroso.
No âmbito do Poder Legislativo, o relatório identificou falhas na atuação das Comissões de Finanças e Orçamento. Apenas 94 municípios analisaram, de forma específica, se o valor previsto na PLOA era suficiente para quitar os precatórios devidos. Em muitos casos, os pareceres foram genéricos, sem confronto técnico entre o montante da dívida e a dotação proposta. Além disso, apenas 87 municípios instruíram o processo legislativo de análise da PLOA com a relação integral dos precatórios, contendo ordem cronológica, número do processo e valores, o que impacta a qualidade da deliberação parlamentar.
Em relação à transparência legislativa, o cenário apresenta evolução, embora ainda marcada por desigualdades: 152 Câmaras Municipais certificaram a publicação dos pareceres da Comissão de Finanças e Orçamento sobre a PLOA em seus portais eletrônicos. Já os resultados quanto à divulgação da Recomendação Administrativa nº 2/2025-GPGMPC foram ainda mais positivos, com 180 municípios certificando a disponibilização do documento aos vereadores, enquanto 178 comprovaram a inclusão no portal da Câmara e 175 informaram a leitura em sessão ordinária. Ao todo, 165 entes atenderam integralmente aos três quesitos.
O estudo também aponta equívocos recorrentes entre os municípios submetidos ao regime especial de pagamento. Dos 48 entes que responderam, parcela significativa se considera dispensada das obrigações de gestão local, sob o argumento de que a operacionalização do passivo estaria integralmente a cargo do Tribunal de Justiça.
Segundo o MPC-PR essa interpretação é incorreta, pois a existência de plano de pagamento homologado não supre a necessidade de controle próprio, não afasta a obrigatoriedade de previsão orçamentária compatível e tampouco desonera as Comissões de Finanças e Orçamento da análise da suficiência das dotações.
Por fim, o relatório também analisou os precatórios trabalhistas. O levantamento junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) mostra municípios de pequeno porte entre os maiores devedores trabalhistas. O estudo indica que falhas recorrentes no planejamento de recursos humanos, na observância de direitos funcionais e na condução das relações de trabalho acabam por gerar condenações judiciais de alto impacto financeiro, comprometendo a sustentabilidade fiscal dos municípios e reforçando a necessidade de atuação preventiva e de aprimoramento das rotinas administrativas nessa área.
Orientação, prevenção e aprimoramento da governança pública
Diante do panorama apresentado pelo estudo, o Relatório Técnico nº 01/2026 do projeto “Gestão dos Precatórios Municipais” reforça que, embora persistam fragilidades relevantes, há base concreta para o aperfeiçoamento das práticas administrativas. O levantamento demonstra que diversos municípios já adotam rotinas compatíveis com os parâmetros recomendados pelo MPC-PR, o que sinaliza a viabilidade de disseminação de procedimentos mais robustos de planejamento, controle e publicidade, fundamentais para a boa governança, a responsabilidade fiscal e a efetiva proteção dos direitos dos credores.
O documento também reforça a necessidade de maior integração entre os Poderes Executivo e Legislativo, especialmente no que se refere à qualificação do processo orçamentário e ao fortalecimento do controle preventivo exercido pelas Comissões de Finanças e Orçamento. Essa coordenação se torna ainda mais relevante diante das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que impõem novos desafios ao planejamento fiscal dos entes municipais.
O MPC-PR seguirá atuando na orientação, prevenção e fiscalização da gestão de precatórios municipais, colocando o relatório à disposição de gestores públicos, parlamentares, órgãos de controle e da sociedade civil como subsídio técnico para fomentar boas práticas e fortalecer a responsabilidade fiscal no Estado, aspectos fundamentais para a melhoria da administração pública e a proteção dos direitos dos cidadãos.