


A AMP (Associação dos Municípios do Paraná) informa: as prefeituras têm até o dia 30 de abril para realizar o envio das informações sobre a movimentação de resíduos sólidos no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos), via módulo Módulo Estados e Municípios.
O preenchimento é obrigatório (Lei 12.305/2010), condição para acessar recursos federais, e deve ser feito no site sinir.gov.br.
O QUE INFORMAR
1)O que reportar: Dados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
2)Obrigatoriedade: Fundamental para municípios receberem recursos federais relacionados a resíduos.
3)Consequências: A não entrega pode bloquear convênios e verbas federais.
4)Onde acessar: Os responsáveis técnicos da prefeitura devem preencher o formulário no portal oficial do SINIR.
O preenchimento atende à Portaria MMA n.º 412/2019 e à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
ATENÇÃO:
De acordo com os Arts. 83 e 84 do Decreto nº 10.936/2022:
Sem regularidade no SINIR, o município pode ficar impedido de acessar:
* recursos federais
* financiamentos públicos
* investimentos em limpeza urbana e gestão de resíduos
Na prática, sem declarar corretamente, o município perde capacidade de captar recursos.
✔️ Evite inconsistências
✔️ Garanta o envio dentro do prazo
✔️ Assegure a regularidade do município