Os prefeitos e secretários municipais de Educação devem ficar atentos: acaba em 30 de março o prazo para a realização das adequações necessárias ao cumprimento da Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2 (de 15 de janeiro de 2018). Esta portaria dispõe sobre os critérios e as orientações a serem observadas pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de janeiro de 2018. O prazo para seu cumprimento é de 60 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, ou seja, até 30 de março de 2018.
Conforme o Artigo 69, § 5º, da LDB (Lei das Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/ 1996), a gestão dos recursos destinados à Educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais. Por este motivo, as contas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no Artigo 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018.
Recomendação
Segundo o FNDE, esses e outros procedimentos previstos na Portaria Conjunta objetivam atender e assegurar o cumprimento da legislação no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos. Objetivam, ainda, garantir a exclusividade e a especificidade das contas do Fundeb para preservar a aplicação dos recursos do Fundo somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino. Finalmente, os procedimentos pretendem evitar que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do Poder Executivo alcancem os recursos da Educação.
Seguem links com as informações importantes que os municípios precisam saber:
Ofício circular destinado aos prefeitos:
https://undime.org.br/uploads/documentos/php77Rb38_5a9e965187d61.pdf
Documento com perguntas e respostas frequentes:
https://undime.org.br/uploads/documentos/phpaRkHJG_5a9e9b25dcc3a.pdf
Portaria Conjunta STN/ FNDE n° 2/2018:
https://undime.org.br/uploads/documentos/phpqwPasu_5a9e9b59ac7cf.pdf
Procedimentos, necessários ao cumprimento da legislação:
https://undime.org.br/uploads/documentos/php0ZaS4V_5a9e980abd407.pdf