

Com importante emenda da CNM, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 28 a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 383/2017, que insituirá o financiamento mínimo de 1% da Receita Corrente Líquida da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios para ações e serviços da Assistência Social. Pauta histórica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida garantirá a estabilidade e a qualidade dos serviços socioassistenciais, através do aumento dos repasses da União e dos Estados para as ações municipais. A proposta segue, agora, para deliberação no Senado Federal.
A CNM atuou ativamente durante a tramitação, junto ao relator, aos prefeitos e prefeitas e lideranças políticas, com a apresentação de emenda para garantir que o texto aprovado pela Câmara apresentasse isonomia de tratamento entre União e os Municípios. Na redação original, somente a União era contemplada com a regra de transição, partindo de 0,3% em 2027, 0,5% em 2028, 0,75% e 1% em 2030, enquanto para os Municípios o cumprimento de 1% da RCL seria imediato.
De acordo com estimativas da Confederação, o acolhimento da Emenda da CNM beneficiará diretamente 1.351 Municípios, que passarão a contar com um prazo adequado para ajustar suas gestões e cumprir as novas exigências. Atualmente, a União destinou aproximadamente R$ 4 bilhões ao SUAS em 2025 — o que representa apenas 0,2% de sua RCL, enquanto os Estados aplicaram em média 0,6% e os Municípios, no agregado, já investem 1,6% da RCL, sendo os principais responsáveis pelo investimento em assistência social no país.
Projeções indicam que, caso a nova regra de escalonamento entre em vigor entre 2027, o investimento federal aumentará no decorrer da regra de transição. Para cumprir o mínimo constitucional da assistência, estima-se um aporte de R$ 45,2 bilhões até 2030. Considerando que a União repassa, em média, 84% desses recursos aos Entes locais, os Municípios passarão a contar com cerca de R$ 38 bilhões para a execução direta de serviços e programas do SUAS até 2030.
A Confederação avalia que a aprovação da PEC 383/2017, com a inclusão da emenda elaborada pela Entidade, é crucial para a gestão pública municipal. “Os Municípios são os principais executores dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e frequentemente suportam a maior parte do custo, uma vez que os repasses federais e estaduais demonstram ser insuficientes ou inconstantes”, avalia o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Por fim, a CNM lembra que o modelo de gestão do Suas baseia-se no pacto federativo e a colaboração entre os entes federados tanto para as ações de gestão quanto para seu apoio financeiro. A Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93) conta com dispositivos que definem competências para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.